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1ª Vara Cível de Goiana realiza audiência de divórcio por meio de aplicativo e com uma das partes no estrangeiro

Duas máscaras com alianças em cima de uma mesa
 
Um processo judicial de divórcio encerrado em 13 dias. Esse tempo recorde é fruto das inovações tecnológicas e da eficiência do Judiciário estadual, que vem se adaptando e se reestruturando com adoção de novas práticas no período da pandemia da Covid-19.  A ação aconteceu na 1ª Vara Cível de Goiana, que integra o Projeto 100% Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Segundo a magistrada titular da unidade, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, a pandemia do Coronavírus causou impactos desafiadores para o Judiciário. “Apesar da dificuldade, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reagiu rápido, adotando soluções que minimizaram esses impactos. Um dos exemplos, é o Juízo 100% digital, que permite as comunicações e realização de atos processuais por meios eletrônicos. No caso desse processo de divórcio, em outros tempos, o desejo das partes em desfazer o casamento poderia levar anos, dependendo de uma carta rogatória para citar o requerido que mora na Europa”, comenta a juíza.
 
No dia 5 de fevereiro, a autora ingressou com ação de divórcio na Comarca de Goiana, mas como o requerido encontra-se domiciliado na Espanha, isso impedia a realização de uma audiência presencial. Em razão da distância entre os países, bem como a forma de comunicação, já que seria necessária uma carta rogatória (forma de comunicação entre o Judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais). 
 
Mas através do Juízo 100% digital avalizando as comunicações por meio eletrônico, a 1ª Vara Cível de Goiana procedeu a intimação das partes por telefone, tendo elas concordado na realização da audiência por meio de aplicativo Whatsapp, no dia 18 de fevereiro. Nesta data, encontravam-se a magistrada da unidade, a conciliadora da Cejusc, as partes (autora em Goiana e requerido na Espanha) e a defensora pública Erika Karla Farias Moura Diniz. Por fim, houve a conciliação e no mesmo dia foi proferida a sentença de divórcio. 
 
“Apesar de todo efeito negativo da pandemia em nossas vidas, as soluções apresentadas nesse período pelo Judiciário a exemplo do trabalho remoto, comunicações por meios eletrônicos, audiências virtuais, digitalização dos processos físicos e atendimento telepresencial com advogados e partes buscaram não só reduzir os danos da pandemia, mas também são práticas que vieram para ficar, pois carregam inúmeros benefícios para a solução do processo de forma mais célere e justa”, conclui a juíza Maria do Rosário.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: iStock