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VIII Mutirão DPVAT iniciou nesta segunda-feira (2)

Rafael Bento/Agência Rodrigo Moreira
 

Após o parecer, emitido por traumatologistas e cirurgiões, o apelante então comparece à audiência

Com o objetivo de promover a conciliação referente às indenizações de pessoas vítimas de acidentes de trânsito, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza a partir desta segunda-feira (2) o VIII Mutirão do Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Até o dia 13 de setembro, serão julgados cerca de 4.500 processos no hall monumental do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. As audiências conciliatórias são realizadas em dois turnos, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 18h.
 
Responsável pela oitava edição do mutirão, a coordenadora da Seção Especializada de Mutirões do TJPE, juíza Luzicleide Vasconcelos, explica que durante os dez dias de mutirão serão julgados 450 processos por dia, sendo 225 em cada turno. Segundo a magistrada, tais processos foram selecionados nas 34 varas da Capital, desde o último mês de julho. "Grande parte desses processos são de acidentes de trânsito envolvendo motos", acrescenta.

Os convocados para a oitava edição do mutirão passarão por perícia, para avaliar o grau e severidade das lesões sofridas. Após o parecer, emitido por traumatologistas e cirurgiões, o apelante então comparece à audiência, onde são apresentadas propostas de conciliação, embasadas no grau das lesões e nas declarações emitidas nos laudos, de acordo com a Lei 11.945/2009, que trata sobre valores cobertos pelo seguro DPVAT.

Ainda segundo a juíza Luzicleide Vasconcelos, o objetivo do mutirão é dar maior celeridade a processos que normalmente tramitam por até seis anos nas varas da Capital. O número de processos envolvendo vítimas de trânsito triplicou nos últimos anos. "Esperamos ultrapassar em 85% o nível conciliatório nesta edição do mutirão", complementa a magistrada.

Seguro – No País, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários.


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Thiago Moreira  |    Ascom TJPE