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VII Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios aconteceu em Natal no dia 21 de setembro de 2017

A VII Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios ocorreu na sede da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte

Na sede da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (ESMARN) –, em Natal-RN, aconteceu a VII Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, quando foram debatidos diversos temas práticos de interesse dos Tribunais de Justiça, resultando na aprovação de conclusões que ajudarão na uniformização dos procedimentos adotados na gestão dos precatórios.

Na reunião da Câmara Nacional (21/9) foram debatidos os seguintes temas: “Ofício de requisição: expedição, processamento e elaboração da lista de ordem cronológica”, apresentado pelo Juiz Gestor de Precatórios João Afonso de Morais Pordeus (TJRN); “Consequências da decisão do RE 579431-STF e a aplicação do período de graça no regime especial”, cuja exposição fora realizada pelo Juiz João Teixeira de Matos Júnior (TJAP); e “Cobrança, sequestro e responsabilidade”, abordado por Rômulo Veras Holanda, Juiz Gestor de Precatórios (TJCE).

Em seguida foram aprovadas em plenário as seguintes conclusões: 1) Os Tribunais de Justiça devem empreender esforços no sentido de desenvolver sistema eletrônico de requisição que não permita o seu envio incompleto, garantindo recursos humanos e materiais para tanto, de forma a assegurar a correta expedição e evitar a recusa por má formação do precatório; 2) O cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE nº 579.431, em sede de Repercussão Geral, quanto aos precatórios não quitados, independe de requerimento do credor. Incidem juros moratórios entre a data da elaboração do cálculo de origem e a data da inscrição, em 1º de julho do ano anterior à inclusão do precatório em orçamento. Os juros moratórios somente voltarão a incidir a partir de 1º de janeiro seguinte ao período de graça; e 3) Considerando a obrigatoriedade de o ente devedor realizar aportes mensais para o cumprimento das obrigações decorrentes do regime especial instituído pela EC nº 94, para o fim de cumprimento do procedimento estabelecido na Resolução nº 115/2010, mostra-se suficiente o encaminhamento de uma única notificação, no início do exercício, informando o comprometimento com a RCL e as consequências do inadimplemento.

Partipantes do evento, que reuniu representantes de tribunais de todo o país

Ainda no mesmo dia (21/09), foi instalada a III Assembleia Geral para a eleição da nova diretoria, para o período setembro-2017/setembro/2018, assim constituída: Juiz José Nilo Ribeiro Filho (TJMA) – Diretor Executivo; Juiz Isaías Andrade Lins Neto (TJPE) – Secretário Geral; Juíza Kétlin Carla Pasa Casagrande (TJRS) – 1º Vogal;  Juíza Sílvia Mara Bentes de Souza Costa (TJPA) – 2º Vogal; Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro (TJSP) – 3º Vogal; Juiz Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (TJPI) – 1º Suplente; Juiz João Afonso Morais Pordeus (TJRN) – 2º Suplente; Christian Garrido Higuchi (TJMG) – 3º Suplente.

No dia seguinte (22/09), aconteceu o I Seminário Nacional de Precatórios do Rio Grande do Norte, com debates sobre: a não vinculação de recursos, bloqueio por inadimplemento, uso de depósitos judiciais, acordo direto e o novo regime especial. A próxima reunião acontecerá em novembro no Tribunal de Justiça de Sergipe.

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Texto: Redação |  TJPE
Fotos: Divulgação