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Vepa finaliza processo de habilitação de entidades para financiamento de projetos sociais

 
 A equipe da  Vara de Execução de Penas Alternativas do Tribunal de Justiça de Pernambuco 

A Vara de Execução de Penas Alternativas do Tribunal de Justiça de Pernambuco – Vepa/TJPE, finalizou, no último mês, a seleção de entidades a serem beneficiadas com valores oriundos de prestação pecuniária, em conformidade com o que regulamenta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o mês de agosto, sete entidades receberão o valor de R$ 10 mil reais, por terem sido aprovadas no certame regulamentado pelo Edital 01/2022 da Vepa, publicado no último mês de março. Os recursos são usados para aplicações em atividades de cunho social.

A seleção é a primeira lançada após a pandemia da Covid 19. Clique AQUI e confira a íntegra do documento. O montante total, no valor de R$ 280 mil, oferecido no primeiro edital, é o somatório de valores recebidos através do pagamento de penas pecuniárias existentes na conta única da unidade especializada.

O juiz da Vepa, Leonardo Romeiro Asfora, considera tal ação de extrema importância e uma das principais frentes de atuação da referida unidade especializada, pois “traz a sociedade para perto do Poder Judiciário, beneficiando os reeducandos, a comunidade e as entidades de forma permanente. Essa integração é o nosso maior desafio”. 

De acordo o magistrado, no último edital, o objetivo era habilitar 28 instituições, porém apenas sete atenderam a todos os critérios. “Como estamos com dinheiro em caixa, a intenção é contemplar ainda mais entidades, com o lançamento de outro processo de seleção ainda este ano”, afirmou. 

Segundo ele, o ideal é abrir no máximo dois editais por ano, já que todo o procedimento pode durar cerca de quatro a cinco meses. Os apenados que vierem a cumprir pena alternativa de prestação de serviços, podem atuar em diversas áreas, de acordo com suas aptidões, a serem aferidas inicialmente pelo Capema, após encaminhamento judicial. 

Na Vepa, atualmente, há cerca de 440 reeducandos prestando serviço em diversas entidades e por volta de 2.000 em processo de encaminhamento. Os delitos mais comuns cometidos por eles são furtos e o tráfico de pequenas quantidades de drogas.  “Em alguns casos, após o cumprimento da pena de prestação, o beneficiário é contratado pela instituição acolhedora. Por exemplo:  quando ele tem a profissão de pedreiro e cumpre sua pena prestando tais serviços em uma escola privada, ele termina contratado pela escola, ou por pequenas empresas, ou moradores do bairro. Ficamos muitos felizes quando isso ocorre”, enfatiza o magistrado. Ele explica que, no cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, é vedada qualquer remuneração ao sentenciado. 

O juiz especifica que os projetos sociais mais comuns aprovados para serem financiados pela Vepa são: construção de espaços culturais como biblioteca ou para a prática de esportes; reformas de espaços coletivos; aquisição de computadores e material escolar; organização de eventos de educação, ou de capacitação profissional. 

Além da fiscalização e acompanhamento das penas alternativas, o juiz Leonardo Asfora destaca que a Vepa/TJPE – através do Centro de Acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas - Capema, órgão que congrega 18 servidores entre pedagogos, psicólogos, e assistentes sociais – presta assistência permanente aos reeducandos, orientando-os a tirar seus primeiros documentos civis, ou a matricular seus filhos em escolas públicas, por exemplo.

De acordo com a chefe do Capema, Elizabeth Aguiar, o cumpridor de prestação de serviços comunitário, em sua maioria, possui o nível fundamental incompleto, está desempregado, e tem de 18 a 29 anos de idade. Após a pandemia, constatou-se o aumento de usuários de drogas e álcool entre eles. Além disso, alguns vivem em situação de rua, sem moradia.

Outra função do Capema é orientar e analisar se as entidades inscritas estão aptas a celebrar convênio com o TJPE para participar posteriormente das seleções de projetos sociais. “Muitas vezes, também tomamos a iniciativa de procurar entidades indicadas, realizando sempre as visitas técnicas em suas sedes através dos profissionais do Capema”, explica o juiz Leonardo Asfora. 

Para saber os detalhes de como firmar convênio com a Vepa e poder participar dos próximos editais para recebimento de valores provenientes das prestações pecuniárias, as entidades interessadas podem se comunicar com o Capema/Vepa através do número 3181.0149 - WhatsApp/telefone, ou enviando mensagem para o e-mail capema@tjpe.jus.br.

Criação - A Vara de Execução de Penas Alternativas, criada pela Lei Complementar Estadual n.º 031 de 02 de janeiro de 2001 e instalada pelo ato n.º 168, de 13 de fevereiro de 2001 (publicado no DOPJ de 14/02/2001), tem competência em Recife e demais comarcas da Região Metropolitana (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata). Tem como atribuições aplicar, fiscalizar e monitorar o cumprimento das penas restritivas de direitos e ainda da suspensão condicional da pena e do processo.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Fotos: Armando Artoni | K9 Produções