Navegação do site
Vara Única de Ibimirim faz entrega de brinquedos a crianças em visita institucional à casa de acolhimento
O juiz de direito, Lucca Saporito de Souza Pimentel, e o promotor de justiça, Caíque Cavalcante Magalhães, promoveram, ontem (18/12), visita à Casa da Criança, instituição de acolhimento da Comarca de Ibimirim/PE. Na ocasião, o magistrado e o promotor de justiça entregaram brinquedos às crianças acolhidas. A visita institucional ocorreu para celebrar o período natalino e confraternizar com os acolhidos e colaboradores.
Durante a visita, o magistrado Lucca Pimentel enfatizou a necessidade de divulgar os programas de apadrinhamento do TJPE na comarca e em todo o Estado. “O apadrinhamento tem como objetivo estabelecer vínculos externos ao acolhimento e proporcionar convivência comunitária e/ou suporte material e profissional a crianças e adolescentes acolhidos, com remota possibilidade de retorno à família de origem e com poucas perspectivas de adoção. O público-alvo do apadrinhamento são crianças a partir de 10 anos e adolescentes, e, prioritariamente, crianças e adolescentes com deficiência. O apadrinhamento não implica vínculo de parentesco entre padrinho/madrinha e afilhado(a)”, explicou o juiz.
O TJPE incentiva três tipos de apadrinhamento: afetivo, provedor e profissional . O afetivo é aquele que, regularmente, visita a criança ou o adolescente, o qual pode levá-lo para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando, assim, a vivência social e afetiva por meio da convivência familiar. O provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou ao adolescente, seja com doação de material, patrocínio de cursos profissionalizantes, etc. O profissional é aquele(a) que disponibiliza seu trabalho voluntariamente para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
O apadrinhamento pode ser feito por pessoa física em qualquer das suas três modalidades e, nas modalidades de apadrinhamento financeiro/provedor e profissional/voluntário, pode também ser feito por pessoa jurídica. O candidato a padrinho/madrinha, quando pessoa física, deve ser maior de 18 (dezoito) anos e comprovar idoneidade moral. O interessado deverá comparecer à Vara da Infância e Juventude de sua cidade a fim de se inscrever no programa de apadrinhamento.
...................................................................
Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Arquivo pessoal do juiz de direito Lucca Pimentel