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Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJPE promove qualificação da produtividade do serviço judicial


O desembargador Fernando Cerqueira (ao centro da foto) que preside a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência do TJPE

O novo Código de Processo Civil instaurou um importante sistema de precedentes, tornando obrigatória a observância das decisões judiciais proferidas pelas Cortes Superiores em recursos que visam discutir temas repetitivos, com o objetivo de devolver a estabilidade e a segurança na atividade jurisdicional mediante a redução do número de julgados antagônicos sobre questão idêntica.

Criada em 2017, a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu, até novembro de 2024, cerca de 3.400 processos entre Reclamações, Pedidos de Uniformização de Jurisprudência, Incidente de Assunção de Competência (IRDR), Embargos de Declaração, Mandado de Segurança, Agravo.

Por meio do Processo Judicial eletrônico, cerca de 3.200 processos foram arquivados e 72 estão sobrestados, que é quando o processo tem o seu andamento suspenso de forma temporária ou definitiva.

Assim, os termos do artigo 17, inciso II, letra “c” da Resolução 509/2023 dizem respeito a Pedidos de Uniformização de Jurisprudência que estão sobrestados aguardando julgamento do paradigma, o que não se confunde com o Juízo de Conformidade de decisão vinculante.

No juízo de conformidade de decisão vinculante, se um acórdão recorrido divergir do entendimento firmado pela TUJ nas reclamações, pedidos de uniformização de jurisprudência, Incidente de Assunção de Competência, bem como nas decisões vinculantes do STJ, nos casos repetitivos, será exarada decisão do Presidente da TUJ ao órgão julgador - Turma Recursal- para que seja procedido o juízo de adequação; ao tempo que ficará a Reclamação sobrestada na TUJ.

O processo deverá ser submetido a novo julgamento e o Colégio Recursal deverá promover a adequação do julgado à decisão vinculante da TUJ ou do STJ nos casos repetitivos.

Na sequência, o novo julgamento do caso concreto, deve ser comunicado nos autos da Reclamação sobrestada na TUJ, pela secretaria do Colégio Recursal. Permanecendo a contrariedade a decisão vinculante o rito da Reclamação, proposta na TUJ, retomará o seu curso. Outrossim, tendo havido a adequação a ação autônoma perderá o objeto.

O sobrestamento de uma Ação se faz necessário para evitar a prática de atos processuais que possam ser invalidados ou revistos, buscando a economia processual e a segurança jurídica das decisões judiciais. Atualmente, 21 processos aguardam apreciação pela Turma de Uniformização.

A Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência do TJPE é presidida pelo desembargador Fernando Cerqueira, que destaca a complexidade do trabalho desenvolvido. “Integrar o precedente do Sobrestamento do Juízo de Adequação em sede de Reclamação, conferindo-lhe função diversa da tradicional não é uma tarefa fácil porquanto depende da revisão das velhas convenções dogmáticas sobre as quais se sustenta o ordenamento jurídico”, enfatiza o magistrado.

“Quando a TUJ se coloca como agente pioneiro da concretização dessas reformas, fazendo um espelhamento do entendimento do STJ, espera-se a replicação da tendência nos demais tribunais e, como resultado, a qualificação da produtividade do serviço judicial oferecido ao cidadão”, completa Fernando Cerqueira.

Acesse o sistema de consulta de jurisprudência do TJPE.

Principais Atos Normativos que regulamentam a TUJ

Resolução - Com a finalidade de reestruturar os órgãos integrantes do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Pernambuco, a Presidência do TJPE publicou, na edição 222 do Diário de Justiça eletrônico de 12 de dezembro de 2023, a Resolução n. 510/2023 que altera a Resolução nº 408, de 10 de maio de 2018 e a Resolução nº 318, de 31 de outubro de 2011 e Portaria Conjunta nº 10/2020. Todas integram o Sistema de Juizados do Estado de Pernambuco.

Entre as disposições previstas no normativo está a lista dos atos que devem ser propostos diretamente à Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência. Pedido de Uniformização de Jurisprudência, Reclamação, Incidente de Assunção de Competência e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que devem ser protocolados em autos próprios, por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe 2º Grau, sendo obedecida a Portaria nº 10, de 14 de agosto de 2020, que deu origem ao parágrafo único do artigo 24 da Resolução 509/2023.

Súmulas da TUJ- A Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência editou 11 Súmulas, que encontram-se disponíveis do Site do TJPE. Registra-se que Súmula nº 5 foi cancelada (DJe nº 107, 12/06/2018 DJe nº 109, 14/06/2018 d DJe 111, de 18/06/2018).

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Texto: Redação Ascom TJPE com informações do Cijuspe
Foto: Cortesia