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Tribunal de Pernambuco busca (re)estabeler laços entre familiares através de novo programa

Desembargadores Fernando Cerqueira e Jones Fogueiredo sentados em mesa de reunião, rodeados por jornalistas.

Iniciativa foi proposta pelo decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, com apoio da Presidência e da Corregedoria

A convivência familiar, por vezes, pode nunca ter existido ou sofrido algum tipo de rompimento por fatos diversos. Estabelecer ou restabelecer esse vínculo é a proposta do “Encontro Consigo: a busca do círculo parental”, apresentado em 29 de janeiro no Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), localizada no sexto andar do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, bairro de Santo Antônio, no Recife. O programa já está em vigor no Estado. 

De autoria do decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e presidente da Comissão de Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), desembargador Jones Figueirêdo Alves, o “Encontro Consigo” foi proposto pelo magistrado em recente exercício temporário na Corregedoria e aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial em 21 de janeiro deste ano. O programa – Provimento CGJ 12/2018 – conta com o apoio do chefe do Judiciário estadual, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira. 

“As pessoas têm o direito inalienável de conhecer seus parentes. O provimento é uma forma de pacificar a sociedade através da família reconstruída”, explica o desembargador Jones Figueirêdo. "A partir de agora, temos um procedimento que torna mais fácil o requerimento de qualquer cidadão pernambucano que busque apoio do Poder Judiciário para encontrar e retomar laços com seus familiares", destaca o desembargador Fernando Cerqueira.

Imagem de mesa de reunião com desembargadores e jornalistas e ao fundo fotógrafos e cinegrafistas acompanhando o evento

Imprensa acompanhou lançamento do programa

O “Encontro Consigo” funciona de forma gratuita, mediante os termos da lei de assistência jurídica, atendendo a qualquer pessoa residente em Pernambuco. Ao procurar uma Vara de Família e Registro Civil ou uma unidade judiciária correspondente – Vara Cível ou Vara Única –, o interessado irá requerer ao Juízo, informando o porquê do interesse, que seja diligenciada a localização ou a notificação de parente, podendo ser pai, mãe, avós, tios, dentre outros. A busca poderá ser feita em qualquer localidade do Brasil também por meio de utilização do Sistema de Informações Eleitorais (Siel) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Se houver o interesse da pessoa procurada no estabelecimento do vínculo, as partes serão notificadas. Em negativa, o processo é arquivado sob segredo de justiça. Porém, caso a pessoa procurada seja genitor do interessado e não esteja com o nome constante no registro civil de nascimento, e haja recusa no estabelecimento de vínculo familiar ou reconhecimento de paternidade, por exemplo, poderá ser aberta ação própria de investigação. 

Em 2018, no primeiro grau, em Pernambuco, foram aproximadamente 2,5 mil processos em que houve algum tipo de solicitação de averiguação de paternidade. A Defensoria Pública, que recebe o desembargador Jones Figueirêdo nesta terça-feira (5/2) para tratar do tema, e o Ministério Público também irão atuar nos casos.
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Texto: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE