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TJPE publica relação de feriados judiciários de 2024

Blocos de madeira mudando de 2023 para 2024, onde o último número está mudando de 3 para 4

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 203/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (20/11), o Ato Conjunto 45/2023, que dispõe sobre os feriados de 2024 no Judiciário pernambucano. Leia o normativo na íntegra e confira as datas abaixo. 

–  1º de janeiro, segunda-feira – Confraternização Universal; 
– 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
– 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval; 
– 14 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas; 
– 06 de março, quarta-feira – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017); 
– 28 de março, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); 
– 29 de março, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo); 
– 31 de março, domingo – Páscoa; 
– 21 de abril, domingo – Tiradentes; 
– 1º de maio, quarta-feira – Dia do Trabalho; 
– 31 de maio, sexta-feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 30 de maio, quinta-feira); 
– 24 de junho, segunda-feira – São João; 
– 11 de agosto, domingo – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (Código de Organização Judiciária – COJE - LC Nº 100/2007, art.94); 
– 07 de setembro, sábado – Independência do Brasil; 
– 12 de outubro, sábado – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; 
– 28 de outubro, segunda-feira – Dia do Servidor Público; 
– 02 de novembro, sábado – Dia de Finados; 
– 15 de novembro, sexta-feira – Proclamação da República; 
– 08 de dezembro, domingo – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º); 
– 25 de dezembro, quarta-feira – Natal. 

Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2024; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2024, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC Nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009. Devido ao elevado custo operacional, nos dias 9 de fevereiro e 23 de dezembro não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, ficando determinada a compensação da jornada de trabalho.

Não haverá expediente forense, no ano de 2024, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. Todavia, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e de 2º Graus de Jurisdição.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock