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TJPE prorroga até o dia 30 de abril suspensão de todo trabalho presencial

O Tribunal de Justiça de Pernambuco prorrogou até o dia 30 de abril, em caráter excepcional, a suspensão de todo o trabalho presencial, no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2ºgrau. O Aviso nº 04/2020, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (7/4).

A medida observa as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde no sentido de manter, nos próximos dias, o isolamento social como forma eficaz na redução do pico de contágio comunitário do novo coronavírus – Covid 19, evitando-se colapso do sistema de saúde. Também considera o disposto no artigo 8º da Resolução n.313, de 19 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que autorizou aos tribunais a adotarem medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e jurisdicionados.

Assim, estabelece o Aviso Nº 4/2020:

- Todas as unidades cíveis e juizados especiais que utilizam PJE permanecem em trabalho remoto; 
- Unidades administrativas também continuam funcionamento remotamente;
- Os polos de custódia e a Central de  Flagrantes da Capital permanecem em trabalho remoto;

- Trabalharão em regime presencial em horário reduzido:

    1 - As unidades de Distribuição, entre 12h e 16h;
    2 - As Centrais de Queixas Orais dos Juizados, a partir de 13 de abril, funcionam das 8h às 12h para atendimento exclusivo de queixas que envolvam direito à saúde e serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica e água, em prol das partes que não disponham de assistência por advogado ou defensor público;
    3 - As Diretorias Cível e Criminal do2º Grau, entre 12h e 16h;
    4 - A Câmara Regional Caruaru, das 8h às 12h;
    5 - A Diretoria de Saúde, entre 12h e 16h; 
    6 - Fica mantida a escala do plantão definida pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, paras as unidades da Capital com a respectiva competência;

Os plantões criminais só ocorrerão nos fins de semana. Todas as medidas buscam assegurar, nesses horários, a prática de atos urgentes, recebimento e devolução de processos com parecer da Procuradoria Geral da Justiça e demais manifestações, dentre outras atividades.

As Diretorias de Foro devem promover medidas necessárias para assegurar, por escala, a presença mínima de oficiais de justiça plantonistas e fazer gestão de modo a viabilizar a prática regular das atividades de cada cartório de distribuição, no que se refere aos processos físicos, e, sendo necessário, estabelecer regime diferenciado.
Para facilitar o acesso à Justiça pela população, os contatos das unidades judiciais estão disponíveis no site do TJPE, aqui.

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Texto: Rebeka Maciel  |  Ascom TJPE
Foto: Assis Lima   |   Ascom TJPE