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TJPE julga recurso favorável a fornecimento de medicamento à criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME)


A sessão estendida da 5ª Câmara Cível do TJPE ocorreu nesta quarta-feira e julgou favorável recurso ao fornecimento da medicação

 

Nesta quarta-feira (4/10), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), numa sessão estendida, formada por cinco desembargadores, decidiu negar por três votos a dois o recurso do Plano de Saúde Sul América que pleiteava no 2º Grau a negativa do fornecimento do medicamento “Spinraza” ao filho de Gabriel Fernandes de Almeida. A criança, Daniel de Almeida, nasceu com Atrofia Muscular Espinhal ou Amiotrofia Espinhal (AME), doença degenerativa. Ainda cabe recurso.

Com a decisão, a empresa está obrigada a fornecer o medicamento no prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira. Os desembargadores José Fernandes de Lemos e Jovaldo Nunes votaram a favor do agravo de instrumento (recurso) da empresa Sul América, e os desembargadores Agenor Ferreira, Frederico Neves e Itabira de Brito votaram contra o pleito da empresa.

Histórico

A primeira decisão foi proferida em caráter liminar na 3ª Vara Cível de Olinda. Gabriel Fernandes de Almeida impetrou uma liminar em um processo com andamento nessa unidade judiciária para obter o fornecimento do medicamento Spinraza ao filho dele através do Plano de Saúde Sul América. O juiz Rafael Cavalcanti Lemos concedeu a liminar para que o plano fornecesse a medicação no prazo de 20 dias.

O plano recorreu e entrou com um agravo de instrumento, no 2º Grau, para reformular a decisão do 1º Grau. A Sul América alegava que o medicamento indicado pela médica do autor é de caráter experimental, e não está previsto no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O agravo foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no dia 13 de setembro deste ano. No julgamento, dois desembargadores foram favoráveis ao recurso da Sul América de não conceder a medicação, e um desembargador foi contra o provimento do agravo. Como o julgamento não foi unânime, foi realizada, nesta quarta, uma sessão estendida com mais dois desembargadores para julgar o recurso do plano conforme prevê a legislação vigente. 

NPU- 0007401-63.2017.8.17.2990 (1º Grau)

Nº do processo no 2º Grau: 5949-30-2017.8.17.9000

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Texto:  Ivone Veloso   |   Ascom TJPE
Foto: Assis Lima  |  Ascom TJPE