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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Tempos Processuais (TP), especializado em tratamento e gestão de demandas antigas e com tempo processual acima dos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Ato Conjunto 30/2023, publicado nesta sexta-feira (28/7) no Diário de Justiça eletrônico (DJe). O normativo foi assinado pela Presidência do TJPE e pela Corregedoria Geral de Justiça, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385 e 398, ambas de 2021.
A instituição do Ato considera que a implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui incentivo à tramitação dos processos pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, alinhando-se ao eixo de gestão “Justiça 4.0 e Promoção do Acesso à Justiça Digital”, da Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Embasa-se também no fato de que os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça.
Nos termos do art. 1o, III, da Resolução 398/2021 do CNJ, o Núcleo de Justiça 4.0 – Tempos processuais terá competência cível e criminal. Consideram-se demandas antigas àquelas anteriores ao parâmetro temporal da meta 2 do CNJ e que forem identificadas pela Coordenadoria de Governança de Dados do TJPE. A jurisdição territorial do Núcleo de Justiça tem competência sobre todas as unidades judiciárias de Pernambuco, na esfera estadual.
Como funcionará
As Unidades Judiciais do Estado, após a identificação das características pela Governança de Dados, encaminharão por redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0 – Tempos Processuais (TP), as demandas antigas e com tempo processual acima dos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em caso de processo físico, as unidades judiciais, antes de realizarem a redistribuição ao Núcleo de Justiça 4.0, deverão realizar a migração para o Sistema PJe, observadas as normativas que regem a temática. Os processos deverão ser redistribuídos a partir da identificação e indicação pela Governança de Dados.
O atendimento das partes e dos(as) advogados(as) deverá ser realizado por meio do "Balcão Virtual", sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz.
Os(as) magistrados(as) deverão realizar o atendimento aos(as) advogados(as) mediante agendamento a ser devidamente registrado, com dia e hora, cuja solicitação será formulada conforme prevista para o "Balcão Virtual", devendo a resposta ao atendimento ocorrer no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência.
Para atender ao interesse público vinculado à efetiva implementação do Núcleo de Justiça 4.0 – Tempos Processuais (TP), instituído pelo Ato, a Presidência do Tribunal, em caráter excepcional, designará três magistrados para integrar o núcleo, sem prejuízo da posterior publicação de edital com prazo de inscrição mínimo de 5 dias, em conformidade com o art. 4o, da Resolução CNJ no 385/2021.
Confira o Ato 30/2023, na íntegra, AQUI.
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Texto: Ivone Veloso I Ascom TJPE
Imagem: iStock