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TJPE institui Núcleo de Cooperação Judiciária e designa integrantes

Detalhe do Palácio da Justiça na cor branca, tendo ao fundo o céu azul


Com o objetivo de proporcionar a cooperação nacional entre os órgãos do Poder Judiciário no âmbito das respectivas competências, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu, através do Ato Conjunto n. 03/2021, o Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD). O núcleo é composto pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho (coordenador); pelos magistrados Frederico de Morais Tompson, Alexandre Freire Pimentel e Moacir Ribeiro da Silva Júnior; e pelo servidor Euri Gurgel de Amorim Neto (secretário).

De acordo com o normativo, a cooperação judiciária é admissível para a prática de todos os tipos de atos, providências, medidas, incidentes, procedimentos e ritos processuais e o seu pedido necessita de forma especial. Entre as solicitações que podem ser feitas nos atos de cooperação estão a prática de qualquer ato de comunicação processual; a prestação e troca de informações relevantes para a solução dos processos; a obtenção e apresentação de provas, na coleta de depoimentos e meios para o compartilhamento de seu teor; a produção de prova única relativa a fato comum; a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial; o traslado de pessoas; a transferência de presos, bens e valores; e o acautelamento e gestão de bens e valores apreendidos.

Os juízos podem elaborar entre si o pedido para a prática de qualquer ato processual, intimando-se as partes do processo, e as solicitações de cooperação judiciária podem ser realizadas entre magistrados de ramos judiciários distintos. O juiz de cooperação deve registrar em arquivo eletrônico próprio todos os atos praticados nessa função. Essas informações serão gerenciadas pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado. 

A criação do NCJUD atende à Recomendação n. 38/2011 e à Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O mandato dos membros do núcleo coincide com o período de gestão da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sendo permitida a recondução.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima