Notícias

TJPE institui e regulamenta a plataforma Balcão Virtual para todas as unidades judiciais

Imagem azul com o nome Balcão Virtual - CNJ - TJPE
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu e regulamentou, por meio da Instrução Normativa Conjunta n. 16/2021, a ferramenta Balcão Virtual. De acordo com a publicação do Diário de Justiça eletrônico da última quarta-feira (15/12), a plataforma será implantada em todas as unidades judiciais da instituição. O meio de comunicação por videoconferência utiliza o Cisco Webex e é destinado ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, profissionais de advocacia e interessados em processos físicos e eletrônicos que tramitam no TJPE. O atendimento virtual acontece em tempo real e não depende de solicitação prévia, exceto nos casos em que a pessoa queira falar diretamente com a magistrada ou o magistrado. Neste caso será necessário o agendamento através do e-mail da respectiva unidade judiciária, informando o número do processo e o motivo. As situações de urgência devidamente comprovadas estão ressalvadas. Acesse aqui o Balcão Virtual do TJPE.

Atualmente, as Diretorias Cível de 2ª Grau, de Família da Capital e do Agreste; a 1ª Vara de Araripina; a Ouvidoria Geral da Justiça; os gabinetes da desembargadora Daisy Maria Andrade Costa Pereira e do desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; os Núcleos de Justiça 4.0 – Juizado Especial Fazendário de Medicamentos e Gabinete Virtual de 1º Grau; e a Central de Atendimento da Corregedoria Geral de Justiça integram a iniciativa, que teve início no primeiro semestre de 2020, por meio de projeto piloto.

Já a partir de 30 de janeiro de 2022, os gabinetes da Presidência, da 1ª Vice-presidência, da 2ª Vice-presidência e dos desembargadores; a Corregedoria Geral da Justiça; as Varas Únicas, Especializadas e todas as demais Varas do estado; os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários do estado; os Colégios Recursais; os Núcleos de Justiça 4.0; e as Diretorias de 1º e 2º Grau serão incluídos no projeto. Para que o link de acesso desses locais seja disponibilizado no site do Balcão, cada unidade judicial deverá aderir ao programa até o dia 14 de janeiro de 2022, através da abertura de chamado junto à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (Setic), por meio da Central de Serviços ou do link disponibilizado, solicitando o serviço “Criar Balcão Virtual”.  

O primeiro atendimento a profissionais de advocacia, às partes e demais usuárias e usuários será prestado por servidora ou o servidor responsável pela atuação no sistema, que poderá pedir o complemento da solicitação a outra pessoa da unidade judicial. Caso a dúvida seja referente a outro setor, será informado à usuária ou ao usuário o link da sala virtual correspondente, assim como os demais contatos disponíveis.   

O Balcão Virtual do TJPE atende à Resolução n. 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência em todos os Tribunais do Brasil, exceto no Superior Tribunal Federal. O treinamento de servidoras e servidores será promovido pela Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) e duas pessoas de cada unidade poderão se inscrever. O suporte para os integrantes do TJPE é realizado pelos canais de atendimento da Setic. Já as dúvidas do público externo sobre o sistema podem ser consultadas no manual de utilização, disponível no site do Balcão Virtual.

Atendimento – O acesso ao Balcão Virtual é realizado por meio dos links disponibilizados no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  No local, também haverá os números de telefones das unidades e seus respectivos e-mails, bem como o horário específico para este tipo de atividade. O atendimento será feito de forma individualizada, por ordem de ingresso na plataforma, e as pessoas aguardam a sua vez na sala de espera virtual do respectivo setor.   
Nos casos de agendamento prévio para contato junto à magistrada, ao magistrado, a integrantes dos gabinetes ou das assessorias, a resposta ocorrerá em até 48 horas da solicitação e indicará o dia e o horário para a videoconferência, bem como o link da sala.

Quem possui direito ao atendimento preferencial precisa inserir o termo “preferencial” antes do seu nome ao entrar no Balcão Virtual. Ao ser atendida ou atendido deve informar o motivo e mostrar documento de identificação válido com foto (RG, CNH, carteira da OAB ou passaporte) que comprove e justifique a preferência. Estes documentos também necessitam ser apresentados nos casos de solicitação de informações sobre processos que tramitam em segredo de justiça. 

Caso haja a interrupção no atendimento por falha técnica, a usuário ou o usuário tem de colocar o termo “retorno” antes do seu nome ao entrar novamente à sala virtual de espera. Na eventual impossibilidade técnica do Balcão Virtual, o atendimento deve ser realizado pelo TJPE Atende e a resposta ocorrerá em prazo razoável. 

..............................................................................
Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE