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TJPE inaugura Diretorias de Processamento Remoto de Primeiro Grau


O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto (à esquerda), durante inauguração 

Agilizar a tramitação de processos a partir da uniformização da rotina dos atos cartorários das ações que tramitam eletronicamente no 1º Grau. Com esse objetivo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugurou, nesta quinta-feira (2/5), as Diretorias de Processamento Remoto de Primeiro Grau, que têm como propósito também a centralização no cumprimento das determinações constantes das decisões judiciais, com a melhor distribuição do capital humano e do espaço físico.

O presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e o diretor do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, juiz Saulo Fabianne, prestigiaram a inauguração da Diretoria das Varas Criminais da Capital e da Região Metropolitana e da Diretoria Estadual de Execuções de Penas (DEEPE), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra.

"A instalação das Diretorias é fruto de um trabalho conjunto e do engajamento de servidores (as), magistrados (as), e do corregedor-geral da Justiça, Francisco Bandeira de Mello, que sem medir esforços se reuniu com todos os que compõem essas unidades para que fosse possível essas inaugurações. A gente reconhece a dedicação de todos para que esse momento histórico pudesse ocorrer hoje. Haverá, com certeza, uma agilização processual a partir do trabalho aqui realizado de forma unificada e padronizada, e com uma equipe direcionada para essa função, que é a realização dos atos cartorários. Antes esses atos eram executados exclusivamente pelas secretarias das Varas", observou o presidente do TJPE.


O diretor do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, juiz Saulo Fabianne, no evento

O diretor do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, juiz Saulo Fabianne, falou também da relevância da instalação das Diretorias para conferir mais celeridade à tramitação de processos. "Com a atuação de servidores treinados e qualificados para o processamento remoto dos atos cartorários nessas unidades teremos mais agilidade e segurança jurídica. É tempo de inovação, de revolução do Judiciário pernambucano. E esse foi um sonho que o presidente do TJPE trouxe no início da gestão, que passou a ser acalentado por todos, servidores (as) e magistrados (as). Se nós já estamos funcionando muito bem atualmente, com essas Diretorias, que estão sendo instaladas hoje também em outras áreas do âmbito judicial, teremos uma agilização muito maior dos nossos processos", enfatizou o magistrado.

Na Diretoria das Varas Criminais da Capital e da Região Metropolitana serão executados os atos cartorários das ações que tramitam por meio do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) das 56 Varas Criminais da Capital e da Região Metropolitana. Os atos cartorários envolvem mandados, alvarás, ofícios, cartas precatórias, citações, e intimações, dentre outras atividades inerentes ao andamento processual. O coordenador da Diretoria será o juiz José Anchieta Félix da Silva. Confira a Instrução Normativa nº 11, de 29 de abril de 2024, que instituiu a unidade.

Já na Diretoria Estadual de Execuções de Penas (DEEPE) serão executados os atos cartorários dos processos que tramitam eletronicamente na 1ª Vara Regional de Execução Penal; na 2ª Vara Regional de Execução Penal; na 3ª Vara Regional de Execução Penal; na 4ª Vara Regional de Execução Penal; na Vara de Execução de Penas Alternativas; na Vara de Execução Penal da Capital; e na Vara de Execuções das Penas em Meio Aberto. Os atos cartorários executados são basicamente cumprimento de despachos e decisões, expedição de comunicações, entre outros. O exercício do cargo de coordenador da DEEPE será do juiz Roberto Bivar. Confira a Instrução Normativa nº13, de 29 de abril de 2024, que instituiu a unidade.

Demais Diretorias - Além das Diretorias inauguradas no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, passam a funcionar a partir desta quinta-feira (2/5), as unidades abaixo citadas para a execução de atos cartorários, com as referidas instruções.

Diretoria das Varas Criminais do Interior, cujas varas integrantes encontram-se elencadas no Anexo I da Resolução nº 512 de 19/12/2023, bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 12/2024

Diretoria Cível e das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais do 1º Grau da Capital (DIRCIVET), bem como estabelece regras para o seu funcionamento, no âmbito da Comarca da Capital. Instrução Normativa 14/2024

Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior (DCMI), pela transformação da Diretoria Regional da Zona da Mata Sul, bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 15/2024

Diretoria Estadual das Varas de Família, Registro Civil e Sucessões, bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 16/2024

Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude, bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 17/2024

Diretoria Estadual dos Juizados Especiais (DIREJESP), bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 18/2024

Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho (DEFFA), bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 19/2024

Diretoria Regional da Zona da Mata (DRZM), bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 20/2024

Diretoria Regional do Agreste, bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 21/2024

Diretoria Regional do Sertão (DRS), bem como estabelece regras para o seu funcionamento. Instrução Normativa 22/2024

As designações dos(as) magistrados(as) coordenadores(as) das Diretorias foram publicadas na edição 80/2024 do Diário de Justiça eletrônico desta quinta-feira (2/5). Confira o Ato 758/2024.

Cenjud - Nesta quinta-feira (2/5), foi instalada também a Central Judiciária de Processamento Remoto do 1° Grau (Cenjud) que tem dentre as atribuições apoiar, monitorar e avaliar a implantação das Diretorias de Processamento Remoto de Primeiro Grau; coordenar o funcionamento destas, estimulando a integração e padronização das tarefas; sistematizar procedimentos e disseminar boas práticas; deliberar sobre questões relativas ao funcionamento das Diretorias de Processamento Remoto de Primeiro Grau apresentadas por usuários (as) internos (as) e/ou externos (as). ‎

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Texto: Ivone Veloso  | Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE