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TJPE implanta Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nas unidades que atuam com Execução Penal

Fachada do Palácio da Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a implantação e a expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que deverá ser utilizado pelas unidades que têm competência para a execução das penas privativas de liberdade em meio aberto ou restritivas de direitos, penas de multa, medidas de segurança e sursis penal impostos em suas sentenças. A determinação foi publicada através da Instrução Normativa (IN) Conjunta n Nº 11, na Edição 158, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta quarta-feira (31/8).

O ato conjunto foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, pelo corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto; e pelo coordenador criminal e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (GMF), desembargador Mauro Alencar de Barros. A determinação atende à Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o SEEU como sistema de processamento das informações e prática de atos processuais relativos aos processos relativos à execução penal.

De acordo com a normativa, serão processados nas unidades abrangidas por este ato apenas as execuções referentes às sentenças proferidas após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 4912022. As execuções de sentenças anteriores à referida Lei Complementar seguirão tramitando nas unidades onde se encontram, sendo vedada a redistribuição.

Com a implantação de que trata o Artigo 1º da Instrução Normativa Conjunta, somente será permitido o ajuizamento de processos de execução penal através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, disponibilizado no site do TJPE, observado o disposto na Resolução n° 223 do CNJ n° 223, e também na Portaria Conjunta nº 02, de 18 de agosto de 2017 (DJe 24082017) do TJPE.

A normativa, a partir de sua publicação, passa a vigorar levando em conta que, nas demais comarcas do Estado, as penas privativas de liberdade em meio aberto ou restritivas de direitos, penas de multa e medidas de segurança e sursis penal são de competência do Juízo sentenciante, na forma do art. 88, IV cc §3º do COJE, com redação dada pela Lei Complementar nº 4912022.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário pernambucano (Setic) deverá fazer o cadastro das unidades judiciárias a que se refere o ato, bem como de seus respectivos servidores e servidoras até 30 de setembro de 2022, independente de requerimento. A Escola Judicial fornecerá curso de aperfeiçoamento aos magistrados e magistradas, e aos servidores e servidoras também até o dia 30 de setembro deste ano.

Leia na íntegra a Instrução Normativa (IN) Conjunta n Nº 11.

Convocação de reunião para implantação e expansão do SEEU

Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre as etapas desta fase da implantação do SEEU, também foi publicado, no DJe desta quinta-feira (318), o Ato Conjunto Nº 31, que trata da convocação de reunião com magistrados e magistradas, assessores e assessoras, e chefes de secretaria de unidades judiciárias do Primeiro Grau do TJPE. A reunião, que acontece na próxima segunda-feira (5/9), às 14h, por Videoconferência, através do Sistema Cisco Webex TJPE, tem como intuito alinhar as estratégias e fluxos de atuação diante das competências que foram alteradas em razão da nova redação do §3º do Artigo 88 do Código de Organização Judiciária de Pernambuco, e tratar de informações e esclarecimento de dúvidas quanto à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

Para a ocasião, foram convocadas as seguintes unidades judiciárias 1ª Vara Criminal de Caruaru; 3ª Vara Criminal de Caruaru; 4ª Vara Criminal de Caruaru; 1ª Vara Criminal de Garanhuns; 1ª Vara Criminal de Petrolina; Vara Criminal de Surubim; Vara Criminal de Ouricuri; 1ª Vara Criminal de Vitória de Santo Antão; Vara do Tribunal do Júri de Caruaru; Vara do Tribunal do Júri de Petrolina; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caruaru; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Petrolina; 1ª Vara da Comarca de Água Preta; 1ª Vara da Comarca de Bezerros; 1ª Vara da Comarca de Cabrobó; 1ª Vara da Comarca de Custódia; 1ª Vara da Comarca de Escada; 1ª Vara da Comarca de Lajedo; 1ª Vara da Comarca de Paudalho; 1ª Vara da Comarca de Petrolândia; 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una; 1ª Vara da Comarca de São José do Egito; 1ª Vara da Comarca de Sertânia; e 1ª Vara da Comarca de Timbaúba.
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Texto Micarla Xavier  Ascom TJPE
Foto Assis Lima  Ascom TJPE