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TJPE e Ceja criam o Programa Ciranda Conviver e estabelecem procedimentos para crianças e adolescentes atendidos em instituições de acolhimento

Nesta sexta-feira (26/5), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 96 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Resolução nº 01/2023 da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado (Ceja/PE) que institui o Programa Ciranda Conviver, subdividido nos seguintes eixos: protetivo; familiar; comunitário; articulatório; e pedagógico. Além disso, estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelas magistradas e pelos magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda, extinção ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar. 

Entre outras competências, o Programa Ciranda Conviver vai realizar o monitoramento e apoio às varas com competência em infância e juventude para que as ações de perda ou suspensão do poder familiar tramitem no prazo legal de 120 dias (art. 163, ECA), bem como para que as medidas de proteção à criança ou ao adolescente acolhido não excedam o prazo de 6 meses de tramitação (Provimento nº. 32/2013 CNJ) e o acolhimento institucional não supere 18 meses previstos em Lei (art. 19, § 3º, ECA); estabelecer o fluxo para a tramitação de processos de adoção internacional e de busca ativa de famílias adotivas de forma externa ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); efetivar e acompanhar o apadrinhamento nas modalidades afetiva, financeira ou profissional.

De acordo com o eixo protetivo, a situação jurídica de crianças e adolescentes atendidos em programa de acolhimento familiar ou institucional, no estado de Pernambuco, será monitorada pela Ceja/PE por meio de consulta ao PJe, SNA e das listagens encaminhadas pelas instituições de acolhimento. Nesse sentido, a comissão, sempre que necessário, manterá contato com a unidade judiciária competente, para verificar o motivo de eventual retardamento no andamento do processo e tentará auxiliar o juízo com soluções efetivas para realizar o devido impulso processual.

Já no eixo convivência familiar, a Ceja/PE realizará ações relacionadas à adoção internacional e busca ativa de pretendentes externa ao SNA, por meio da divulgação de imagens de crianças e adolescentes, no sítio eletrônico do TJPE e em suas mídias sociais. Todavia, para ocorrer essa inclusão, devem ser observados alguns prazos: 48 horas após o trânsito em julgado da decisão do processo de destituição ou de extinção do poder familiar para colocação de crianças e adolescentes na situação “apto(a) à adoção” no SNA, ou, ainda, quando forem órfãos, ou quando ou os genitores forem desconhecidos; de até 15 dias para a busca de pretendentes municipais, estaduais e nacionais; quando esgotada a busca por pretendentes nacionais, o juízo competente, no prazo máximo de cinco dias, deverá inserir a criança ou adolescente na situação “apto(a) à adoção internacional”.

Segundo a Resolução, o eixo convivência comunitária está relacionado aos apadrinhamentos nas seguintes modalidades: Apadrinhamento Afetivo, quando o padrinho/madrinha, visita regularmente a criança ou o adolescente, podendo levá-lo(a) para passeios nos finais de semana, feriados ou férias escolares; Apadrinhamento Provedor, o(a) padrinho/madrinha dá suporte material ou financeiro à criança e/ou ao adolescente, seja com doação de material, patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, etc.; e Apadrinhamento Profissional: o(a) padrinho/madrinha disponibiliza seu trabalho voluntariamente para atender às necessidades de crianças e/ou adolescentes.

Os últimos eixos abordados são o articulatório e o pedagógico. O primeiro refere-se à necessidade de articulação das atividades da Ceja/PE com as demais unidades do TJPE ou com outras instituições relacionadas à convivência familiar, adoções necessárias e apadrinhamentos.  E o segundo é voltado para a equipe técnica da Comissão que deve cooperar com atividades pedagógicas para servidores, magistrados e público externo.

Por fim, as diretrizes do Programa Ciranda Conviver serão observadas em documento próprio detalhando posteriormente objetivos, metodologias, fluxos e demais informações para sua execução. Em razão disso, também serão disponibilizados no sítio eletrônico tjpe.jus.br/web/ infancia-e- juventude/ceja modelos de formulários, relatórios, fichas e outros documentos. E, ademais, ficam revogadas a Resolução nº 001/2020 da Ceja/PE, a Portaria n° 003/2016 da Ceja/PE e outras disposições em contrário.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Imagem: iStock