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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou, na edição 228/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (10/10), o calendário de feriados forenses de 2025 do Judiciário pernambucano. Leia na íntegra o Ato Conjunto 42/2024 e confira abaixo as datas.
- 1° de janeiro, quarta-feira - Confraternização Universal;
- 3 de março, segunda-feira - Carnaval;
- 4 de março, terça-feira - Carnaval;
- 5 de março, quarta-feira - Cinzas;
- 6 de março, quinta-feira - Data Magna de Pernambuco (Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017);
- 17 de abril, quinta-feira - Semana Santa (Paixão de Cristo);
- 18 de abril, sexta-feira - Semana Santa (Paixão de Cristo);
- 20 de abril, domingo - Páscoa;
- 21 de abril, segunda-feira - Tiradentes;
- 1° de maio, quinta-feira - Dia do Trabalho;
- 20 de junho, sexta-feira - em razão de Corpus Christi (transferido do dia 19 de junho, quinta-feira);
- 24 de junho, terça-feira - São João;
- 11 de agosto, segunda-feira - em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (Código de Organização Judiciária - COJE - LC 100/2007, art.94);
- 7 de setembro, domingo - Independência do Brasil;
- 12 de outubro, domingo - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
- 27 de outubro, segunda-feira - em razão do Dia do Servidor Público (antecipado do dia 28 de outubro, terça-feira);
- 02 de novembro, domingo - Dia de Finados;
- 15 de novembro, sábado - Proclamação da República;
- 20 de novembro, quinta-feira - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
- 8 de dezembro, segunda-feira - Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei 8.292/1945, art.1° c/c Decreto-Lei 1.408/1951, art.5º);
- 25 de dezembro, quinta-feira - Natal.
Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro/2025; os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2025; e os dias 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2025, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária - COJE (LC 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar 145, de 11 de novembro de 2009, e da Resolução TJPE 520, de 19 de março de 2024.
Não haverá expediente forense, no ano de 2025, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. Todavia, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1° e de 2° Graus de Jurisdição.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Freepik