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TJPE determina instalação do Juizado Itinerante do Torcedor pelo Campeonato Pernambucano de 2024, em Caruaru


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a instalação do Juizado Especial Itinerante Cível e das Relações de Consumo e Criminal, denominado "Juizado Itinerante do Torcedor", durante partidas de futebol, válidas pelo Campeonato Pernambucano de 2024, que se realizarão no Estádio Luiz José de Lacerda, “Lacerdão” na cidade de Caruaru, por meio do Ato nº 1.251/2023. Confira AQUI o Ato nº 1.251/2023. 
A normativa considerou o direito ao lazer proporcionado pelos espetáculos artísticos, festas populares e demais eventos em geral merecem, em nossa cultura, redobrada atenção dos poderes públicos, sobretudo no pertinente à segurança e à comodidade nos locais a eles destinados; e a necessidade de fomentar a prestação jurisdicional, por meio da presença do Poder Judiciário, em eventos com grande fluxo de pessoas, coibindo a prática de delitos de menor potencial ofensivo, além de tratar de causas cíveis de menor complexidade.
Os plantões referidos no Ato, ocorrerão nas partidas Central X Náutico, no dia 24 de janeiro, às 19h; Porto X Santa Cruz, no 31 de janeiro, às 19h;  e Central X Santa Cruz, no dia 24 de fevereiro, às 16h30. A duração dos plantões será de quatro horas, com início às 18h e término às 22h horas nos dias 24 e 31 de janeiro; e com início às 15h30 horas e término às 19h30 no dia 24 de fevereiro de 2024.

Atribuições do Jetep - Cabe ao Juizado do Torcedor processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo, relacionadas ao Estatuto do Torcedor. Nestes casos, a pena não dura mais de dois anos, sendo elas decorrentes de conflitos ocorridos durante o início ou no término dos jogos de futebol, até o raio de 5 km do local de sua realização. ........................................................ Texto: Redação | Ascom TJPE Imagem: iStock