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TJPE destina recursos de penas de prestação pecuniária para o Rio Grande do Sul

Palácio da Justiça
 

Somar forças e ajudar a população do Rio Grande do Sul neste momento de calamidade pública em razão das fortes chuvas que caem no Estado. Esse é o objetivo da Portaria Conjunta 8/2024 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que destina, em caráter excepcional e temporário, recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária e outros benefícios legais. O documento foi publicado na edição 83/2024 do Diário de Justiça eletrônico desta terça-feira (7/5).

A medida autoriza magistrados(as) gestores(as) dos recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária e outros benefícios legais a repassar para a conta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, em caráter excepcional e temporário, os valores existentes e aqueles que venham a ser depositados nos próximos 15 dias, na importância que entenderem adequada, até o limite de um terço do montante total.  Se for necessário, a medida será prorrogada por mais 15 dias.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, destaca a relevância da iniciativa e da união da sociedade brasileira neste momento tão delicado para a população do Rio Grande do Sul. “Temos que nos unir em torno de um objetivo comum, que é ajudar nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Já tivemos recentemente uma tragédia climática no nosso Estado e sabemos o quanto a solidariedade é importante e necessária, inclusive no âmbito do Estado de Pernambuco também”, completa. 

Ainda de acordo com a Portaria, os valores repassados deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, cabendo à unidade recebedora destinar os valores transferidos às entidades credenciadas e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vigente.

Em virtude do número de unidades judiciárias que recebem recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, no momento, não é possível quantificar os valores a serem destinados.

A conta bancária aberta para este fim, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul  

Banco: Banrisul

Agência 0100 (Agência Central)

Conta Corrente nº 03.458044.0-6

Chave pix defesa-civil@casamilitar.rs.gov.br

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE