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TJPE define período da Semana da Autoinspeção 2022

Imagem com blocos coloridos e faixa verde, onde está escrito Semana de Autoinspeção 2022
 
Com o objetivo de reduzir as taxas de congestionamento bruta e líquida do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), bem como reduzir o percentual de processos alcançados pelas Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza, no período de 25 a 27 de julho, a Semana de Autoinspeção 2022 - https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao. Participam da iniciativa unidades judiciárias de 1º grau, Juizados Especiais, Turmas Recursais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

De acordo com Ato Conjunto 24/2022, serão criados dois grupos de Autoinspeção 2022 no Sistema de Informações da Corregedoria (Sicor): o Grupo 1 referente aos litígios pendentes na secretaria ou no gabinete passíveis de movimentação, sentenciados na fase de conhecimento; e o Grupo 2 referente aos processos criminais com indicativo de prescrição. Serão excluídos do alvo da Semana da Autoinspeção 2022 os feitos remetidos em grau de recurso à instância superior; remetidos, por declínio de competência, para órgão de Tribunal diferente; suspensos ou sobrestados; e arquivados provisoriamente e com sentença anulada pelo 2º Grau.

Neste ano, os atos preparatórios acontecerão de 11 a 22 de julho. No período, as unidades criminais devem localizar e analisar os processos com indicativo de prescrição constantes no Grupo 2. Já para os litígios com indicativo de arquivamento, devem ser realizados os atos constantes no parágrafo 2º do artigo 3º, como localizar e separar processos arquivados fisicamente ou aguardando arquivamento para proceder o arquivamento definitivo no sistema processual; apreciar recursos que estejam, em fase de conclusão; e certificar os prazos dos processos que estejam aguardando decurso de prazo, por exemplo. As baixas e os arquivamentos definitivos realizados durante o período serão contabilizados para fins de produtividade das unidades.

Ainda de acordo com o normativo, nos processos criminais em que for reconhecida a prescrição, as unidades judiciárias poderão proceder com a intimação do Ministério Público. Nesses casos, é para que o órgão se manifeste sobre renúncia do prazo recursal com o arquivamento imediato, considerando a inexistência de custas ou taxa judiciária e a desnecessidade de intimação pessoal da pessoa acusada.

Em virtude da Semana de Autoinspeção 2022, durante os dias 25 e 29, os prazos processuais estarão suspensos. Também haverá a redesignação de audiências virtuais, telepresenciais e presenciais já agendadas, que precisarão ser remarcadas em até 60 dias. Ficam mantidas apenas as audiências e sessões de Júri relacionadas a casos de réus/rés presos(as), adolescentes internados(as) provisoriamente e crianças e adolescentes acolhidos(as), que não tenham sido redesignadas no prazo acima citado. No período, também serão realizadas as audiências de custódia e as atividades dos setores de Progeforo, Distribuição, Central de Cartas Precatórias e demais unidades administrativas e de apoio do Judiciário Estadual. Já o atendimento a advogados(as) e partes será feito mediante agendamento prévio.

Suporte - As orientações e o apoio a integrantes do Judiciário Estadual referente aos atos preparatórios e executórios, bem como o monitoramento e a auditoria do andamento dos trabalhos nas unidades durante a Semana, será feita pela Central da Autoinspeção 2022. As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail autoinspecao@tjpe.jus.br. Outras informações pelo site https://www.tjpe.jus.br/web/autoinspecao.

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Design e Publicidade | Ascom TJPE