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TJPE dá seguimento à atualização de jurisprudência em 2018

Desembargadores Stênio Neiva, Agenor Ferreira, Leopoldo Raposo, Erik Simões e Humberto Vasconcelos

Desembargadores Stênio Neiva, Agenor Ferreira, Leopoldo Raposo, Erik Simões e Humberto Vasconcelos

A Comissão de Sistematização e Publicação de Precedentes Judiciais (CSPPJ), criada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, avalia a produtividade, em 2017, como significante. No ano passado, foram aprovadas 63 súmulas, o que fez o número delas passar para 172 no Judiciário estadual. O órgão é presidido pelo desembargador Erik Simões e composto pelos desembargadores Stênio Neiva e Humberto Vasconcelos.

“Quando a assunto tinha entendimento majoritário, versando sobre matéria relevante, não tendo sido objeto de súmulas pelos Tribunais Superiores, objeto de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal e de recurso representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, a Comissão efetuava o implemento do enunciado, bem como a sua justificativa, juntando os precedentes judiciais para o embasar”, explica o desembargador Erik Simões. Segundo o presidente da Comissão, 20 propostas de súmulas, relatadas pelo decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, junto à Seção Cível, serão analisadas ainda em 2018.

Outro marco, em 2017, foi a disponibilização de todos os acórdãos transitados em julgado e das decisões terminativas prolatadas nos últimos cinco anos, excluída a identificação das partes, no site http://www.tjpe.jus.br/jurisprudencia-tjpe. A medida foi realizada em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJPE.

A Comissão também disponibilizou o e-mail comissao.precedentes.judiciais@tjpe.jus.br para que os magistrados participem da atualização da jurisprudência do Tribunal, enviando propostas de novos enunciados. “Também elaboramos pareceres em autos de Conflitos de Competência de números 442570-5 e 433638-3, o que suscitou discussão para fins da uniformização jurisprudencial na Justiça de 2º Grau”, lembra o desembargador Erik Simões.
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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Anderson Freitas | Agência Rodrigo Moreira