Notícias

TJPE cria grupo de trabalho para jovens com transtorno ou sofrimento mental em conflito com a lei


 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Portaria Conjunta 07/2024, a qual institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental na Socioeducação com foco nos adolescentes e jovens com transtorno ou sofrimento mental em conflito com a lei, seguindo a Resolução CNJ nº 487, de 15 de fevereiro de 2023. A Portaria, publicada na edição 77 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) do dia 26 de abril, considera nas fases do atendimento socioeducativo o(a) adolescente ou o(a) jovem até 21 anos a quem se atribua a prática de ato infracional, no momento de sua apreensão até o encaminhamento para o sistema socioeducativo, em internação provisória, em cumprimento de medida socioeducativa, em meio aberto ou fechado. 

O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Saúde Mental na Socioeducação (GTISMS) terá como finalidade fomentar e propor a articulação entre o Sistema de Justiça e as políticas públicas de saúde, assistência social, a política socioeducativa, e direitos humanos, visando colaborar com a criação de dispositivos de gestão que viabilizem acesso aos cuidados dos adolescentes e jovens em todas as fases do ciclo socioeducativo e corresponsabilização; propor fluxos e protocolos interinstitucionais em conformidade aos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS); contribuir para o fortalecimento e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) no Estado de Pernambuco; entre outras.

No exercício das atribuições, o GTISMS deverá ter reuniões mensais, de forma presencial, preferencialmente, e em espaço físico disponibilizado pelo TJPE; elaborar um plano de trabalho, especificando as entregas e os prazos; além de realizar mapeamento diagnóstico da situação de saúde mental de adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo no Estado de Pernambuco. 

No âmbito do Judiciário estadual, o grupo será composto por um representante titular e um suplente da Coordenadoria da Infância e Juventude, sendo coordenado pelo Núcleo de Apoio às Políticas Socioeducativas do GMF/TJPE. A duração será de 12 meses ou até que se cumpram os objetivos, podendo ser prorrogado por igual período. 

..................................................    
Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: iStock