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TJPE convoca a sociedade e instituições para audiência pública sobre a Política Judicial Estadual de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades

Imagem da balança e do martelo da justiça, uma processo e uma pessoa


Ouvir a sociedade, as instituições, os especialistas no tema e as representações populares a fim de obter mais informações essenciais para a construção e o aperfeiçoamento de propostas relativas à normatização e implementação da Política Judicial Estadual de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito da justiça pernambucana. Este é o objetivo do Edital n. 1/2023, publicado na na edição n. 47/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJE), que convoca todos para a audiência pública sobre o assunto a ser realizada no próximo dia 24, das 9h às 13h, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). Leia o Edital n. 1/2023 na íntegra.

Para isso, as pessoas interessadas em comparecer ao evento precisam se inscrever, por meio do link PopRuaJud - TJPE , até o dia 20 de março. A manifestação na plenária poderá ser feita de forma escrita ou oral, mediante encaminhamento prévio para o Grupo de Trabalho POPRUAJUD, através do e-mail popruajud@tjpe.jus.br até o dia 17 de março. No último caso, cada participante terá cinco minutos para a exposição oral, podendo haver alteração neste tempo em razão do número de participantes e duração total da agenda. No dia da audiência, as pessoas que se inscreveram para expor suas ideias oralmente devem apresentar um resumo escrito das suas considerações.

As explanações, sejam elas escritas ou orais, devem observar o seguinte formato: indicação do nome da instituição ou pessoas que subscrevem o documento, com dados e documentos que permitam a identificação do remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática, caso tenha; informação de endereço físico e eletrônico, assim como telefone para contato; máximo de dez páginas, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5. Além disso, as propostas apresentadas por pessoas jurídicas ou entidades deverão ser firmadas por quem detenha autorização para esta finalidade.

A depender da demanda, o Grupo de Trabalho POPRUAJUD poderá limitar o número de inscrições para manifestação oral em plenário, selecionando, preferencialmente, entre os(as) inscritos(as), as instituições com atuação legal na área; as entidades participantes dos Comitês municipais e estaduais; outras entidades representativas e de pesquisa, atentando-se a critérios de representatividade, garantia de pluralidade de opiniões e pertinência temática. 

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock