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Segunda Vara do Tribunal Júri do Recife realiza julgamento do policial militar acusado de matar morador da comunidade Bola na Rede, no Recife

 

A Segunda Vara do Tribunal do Júri da Capital realizará, no próximo dia 20 de fevereiro, às 9h, o júri popular do policial militar Diogo Pereira de Barros. O réu será julgado sob acusação de ter cometido o homicídio duplamente qualificado do morador do bairro da Guabiraba, Marcos Laurindo da Silva. O crime ocorreu no dia 17 de maio de 2013, na comunidade Bola na Rede. A data do julgamento foi definida no dia 12 de janeiro deste ano. As qualificadoras do homicídio são motivo torpe (para impor medo por meio de truculência) e não ter dado chance de defesa à vítima.

O policial militar Paulo Sérgio Reis da Silva, que presenciou o homicídio, também será julgado na mesma ocasião, por ter prestado falso testemunho na fase de investigação para proteger o parceiro policial. O número do processo do caso é o 0006021-53.2014.8.17.0001. A Segunda Vara do Tribunal do Júri fica situada no terceiro andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro Ilha Joana Bezerra.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 17 de maio, por volta das 23h, a vítima Marcos Laurindo da Silva estava em frente à residência dele, situada na Avenida Padre Mosca de Carvalho na Comunidade Bola na Rede, onde residia com os pais. Subitamente os dois policiais militares denunciados pararam a viatura de forma brusca, na frente da residência. Assustado, o morador entrou em casa. Empunhando sua arma de fogo, o policial Diogo seguiu a vítima e, mesmo diante do apelo da mãe do morador, efetuou três disparos à queima roupa (na região peitoral, próximo ao coração e pelas costas). Em seguida, os policiais levaram a vítima para o Hospital Agamenon Magalhães, onde foi constatado que ela já estava morta.

Durante a investigação, os policiais apresentaram versões diferentes dos fatos, declarando que a vítima estava armada e havia tentado assaltar a viatura, que estaria com as luzes apagadas para não chamar atenção. Em seguida, o morador teria fugido para dentro de sua residência depois de disparar contra os policiais, tendo sido perseguido e atingido pelo policial militar Diogo Pereira de Barros e depois socorrido ainda com vida para o Hospital Agamenon Magalhães.

De acordo com as provas apresentadas na denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a vítima estava desarmada e não ofereceu resistência. Além disso, o laudo da polícia científica também classificou a versão dos policiais como insustentável. “A Recognição Visuográfica de Local de Crime, produzida pelo DHPP na mesma noite em que o crime aconteceu, conclui que a versão apresentada pelos policiais militares não encontra nenhum embasamento nas informações colhidas preliminarmente no local do fato. O laudo pericial nº 0987.3/2013 do Instituto de Criminalística ainda conclui que a morte da vítima se deu no local crime, ou seja, esta foi levada já sem vida ao hospital”, descreveu a denúncia do órgão ministerial.

Ainda durante a instrução processual do caso, a defesa dos acusados manteve a tese de que eles teriam agido no estrito cumprimento do dever legal. Os dois policiais militares estão respondendo a este processo em liberdade provisória.

Cobertura da Imprensa – A presença de jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos no plenário do júri será analisada na abertura da sessão e liberada mediante concordância das partes processuais.
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Texto: Redação  | Ascom TJPE