Foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), da última segunda-feira (17/7), a Resolução 498/2023, que regulamenta a lei estadual 18.152/2023, que dispõe sobre o quadro de juízes(as) leigos(as) no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Confira aqui a Resolução.
De acordo com o normativo, a gestão do programa é de responsabilidade da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), sendo as(os) juízes(as) leigos(as) auxiliares da Justiça recrutados entre advogadas(os) com mais de dois anos de experiência, por meio de processo seletivo público de provas e títulos. A experiência requer a prática comprovada na advocacia, sendo necessária a participação anual mínima de cinco atos privativos de advogada(o) em causas judiciais. As provas abordarão assuntos de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Penal, Processual Penal; as leis 9.099/1995, 12.153/2009, 8.078/1990; o Código de Ética de Juízes Leigos e de Língua Portuguesa.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) exercerão a função pelo período de dois anos, podendo haver uma recondução. Antes de assumir a função, as pessoas aprovadas participarão de capacitação promovida exclusivamente pela Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). A Resolução aprovada também traz as atribuições dos(as) juízes(as) leigos(as), bem como seus respectivos deveres.
Para concorrer à função é necessário ser brasileiro(a) nata(o) ou naturalizado(a), e maior de 18 anos; não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado(a) a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; não apresentar registro de antecedentes criminais; não ter sofrido sanção de natureza disciplinar no exercício de cargo público ou da advocacia; não ser servidor(a) efetivo(a), nem comissionado(a) do Poder Judiciário, ou profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Ainda de acordo com o normativo, é proibido ao(à) juiz(a) leigo(a) o exercício da advocacia no Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais da Comarca à qual estiver vinculado durante o desempenho das respectivas funções. Os(as) juízes(as) leigos(as) que atuam em Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam impedidos de advogar em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) farão jus ao recebimento de retribuição mensal em pecúnia, calculada com base em sua produtividade, representada pelo quantitativo de audiências realizadas e minutas homologadas de votos ou de sentenças, conforme especificado na Resolução. A CGJ estabelecerá produtividade mínima e o sistema de avaliação de desempenho será disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a ser realizada em formulário próprio englobando, além da produtividade, aspectos comportamentais do(a) juiz(a) leigo(a).
O desligamento do(a) juiz(a) leigo(a) do programa ocorrerá automaticamente, ao término do prazo de vigência do termo de adesão; a pedido; quando não atendida a produtividade mínima mensal estabelecida pela CGJ por dois meses consecutivos ou três alternados, no período de um ano; pela inobservância dos deveres estabelecidos nos normativos que regulam a atividade no TJPE;ou por qualquer outro motivo a critério da CGJ.
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Texto: Cláudia Franco I Ascom TJPE
Imagem: iStock