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Programas Mãe Legal e Acolher orientam quem encaminha filhos para adoção

Silhueta de grávida em quatro

Proteger a mulher – gestante ou em pós-parto – e, ao mesmo tempo, proteger a criança recém-nascida de forma simultânea é a proposta que move os programas Mãe Legal, desde 2009, e Acolher, desde 2011. A Lei 12.010/2009, marco teórico de ações como essas, ao incluir o parágrafo 1º do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), assegurou esse direito. O dispositivo determina que “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à justiça da Infância e Juventude”.

O Mãe Legal é iniciativa da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital (2ª VIJ). O Acolher foi instituído pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJ/TJPE), inspirado pela experiência do primeiro. Hoje, o Acolher funciona em 17 comarcas: Arcoverde, Afogados, Cabo, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Jaboatão, Limoeiro, Moreno, Olinda, Paulista, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, São Lourenço, Serra Talhada e Vitória de Santo Antão.

“A entrega de uma criança pela mulher que o gerou tem sempre 500 tons de cinza para a maioria das pessoas. No entanto, a missão do Mãe Legal é, precipuamente, respeitar a autonomia da mulher, jurídica e pessoal, em relação a viver ou não a sua maternagem, termo da psicologia que significa a escolha de ser mãe”, explicou o juiz da 2ª VIJ da Capital, Élio Braz, durante o 12º Fórum Perinatal da Cidade do Recife, promovido pela Prefeitura da cidade junto a representantes de entidades no início do mês de maio.

“Ainda observamos que um dos principais entraves, em termos dos mitos e pré-conceitos socioculturais, é a ideia de que toda mulher que gestou uma criança é ‘obrigada’ a se vincular e estabelecer laços de amor com ela. O ‘mito do amor materno’ é uma concepção socialmente difundida que reforça o estigma contra as mulheres que desejam entregar seus filhos para a adoção”, esclarece o coordenador do Programa Acolher, psicólogo Paulo Teixeira.

Entretanto, apesar de existir esse ‘olhar’ da sociedade em relação à maternidade, o Programa Mãe Legal atesta algumas mudanças. Em 2017, por exemplo, 31% das mulheres contaram com o apoio dos progenitores no encaminhamento da criança à adoção, enquanto que, no primeiro ano do programa, esse percentual foi nulo.

Outra mudança observada no Programa Mãe Legal é que houve um aumento da procura de forma espontânea, diretamente na Justiça, sem a necessidade de intermédio via maternidade ou Conselho Tutelar. Em 2017, 46% dos encaminhamentos ao programa se deram espontaneamente, enquanto que, em 2009, as mulheres eram 100% encaminhadas por instituições diversas.

Até o ano passado, 246 mulheres foram atendidas no Programa Mãe Legal e 80 pelo Acolher, através de suas equipes multiprofissionais respectivas. Desses casos, 52 bebês foram inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sendo que 33 correspondem ao Mãe Legal, e 19 bebês, ao Acolher.

Para a psicóloga do Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce) da 2ª VIJ do Recife, Fabiana Romão, o fato de a procura espontânea de mães e casais terem aumentado significativamente no Mãe Legal “indica que a divulgação do Programa pela Assessoria de Comunicação Social do TJPE, via internet e com a disponibilização de cartazes em unidades da rede parceira, tem alcançado ótimos resultados”.

Adoção mais rápida e prevenção de crimes

A psicóloga Fabiana Romão destaca que, além de garantir a autonomia decisória da mulher, os programas como o Mãe Legal e o Acolher reduzem a possibilidade de ocorrer a adoção ilegal. O psicólogo Paulo Teixeira destaca que a entrega consciente da criança para a Justiça, ao evitar esse tipo de adoção, acaba por reduzir também o cometimento do infanticídio, da negligência, do tráfico de crianças, do tráfico de órgãos, do trabalho infantil, da exploração sexual e do abandono de incapaz.

Além de evitar crimes contra a criança, um dos aspectos que merecem destaque nos programas Acolher e Mãe Legal é que neles a genitora, ou ambos os genitores, são os autores do processo de Extinção do Poder Familiar. Eles diretamente acionam o Judiciário para a entrega da criança sem se tornarem réus, já que não houve nenhuma violação de direitos do bebê. É o contrário do que ocorre na ação de Destituição do Poder Familiar, que também pode disponibilizar as crianças/vítimas para adoção, caso o juiz puna seus responsáveis.

“A ação de Extinção do Poder familiar, quando é feita pelos genitores, tramita bem mais rápido, pois a entrega é espontânea. Normalmente o processo é sentenciado quando a criança tem em média dois meses de vida, e logo após já é colocado na família adotiva”, explica a psicóloga Fabiana Romão.
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Texto: Izabela Pires | Ascom TJPE
Imagem: iStock