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Presidência publica Instrução Normativa que estende prazo para obrigatoriedade do PJe Criminal/Infracional

arte com marca do pje

Por meio da Instrução Normativa nº8/2021, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estendeu o prazo de facultatividade do protocolamento no Processo Judicial eletrônico (PJe) nas unidades em que tramitam ações da área criminal e atos infracionais na Justiça estadual, de 30 para 60 dias. O processo de expansão do PJe Criminal/Infracional teve início em fevereiro deste ano e contempla as unidades divulgadas no Ato nº 26 do TJPE.

Inicialmente, o prazo para que o peticionamento fosse obrigatório pelos operadores do Direito ocorria após 30 dias a contar da implantação do PJe em cada unidade judiciária. Com a nova sistemática, a obrigatoriedade para os atores externos protocolarem as ações criminais e infracionais nas varas únicas do Estado passa a ser 23 de maio.

A expansão do PJe nas áreas Criminal e Infracional está dividida em cinco etapas. A ampliação do prazo de facultatividade para peticionamento não acarreta qualquer atraso no cronograma de implantação do PJe. Até junho de 2021, todas as unidades judiciárias estarão tabalhando no PJe Criminal e Infracional. A primeira etapa teve início com a implantação do sistema, no dia 2 de fevereiro, em unidades do 1º e do 2º Grau que envolvem a apuração de ato infracional praticado por adolescentes. 

A Instrução Normativa nº8/2021 também trata da implantação da terceira etapa do cronograma de expansão do PJe Criminal/Infracional. A fase envolve a implantação do sistema eletrônico, no dia 23 de abril, em varas de violência doméstica e familiar contra a mulher, varas e juizados criminais.  A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico começa a valer a partir do dia 22 de junho, seguindo as novas regras do prazo ampliado. 

“A implantação do PJe criminal e infracional inaugura uma nova cultura quanto aos feitos dessa natureza, inclusive no tocante aos atores externos que passam a ser os responsáveis pelo protocolamento. E para que a transição para essa nova realidade ocorresse de maneira responsável foi necessário estender o prazo de facultatividade. Paralelamente, ferramentas tecnológicas para facilitar o protocolamento estão sendo desenvolvidas pela área de Tecnologia da Informação do TJPE, do Ministério Público e da Secretaria de Defesa Social”, avalia o coordenador da implantação do fluxo no PJe Criminal/Infracional no TJPE, juiz Rafael Cardozo.

Decisão – A medida para a prorrogação do prazo para o peticionamento obrigatório do PJe Criminal/Infracional foi tomada pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, após uma reunião, na última sexta-feira (19/3), com representantes do Ministério Público de Pernambuco, e da Secretaria de Defesa Social. O novo prazo, de 60 dias, foi sugerido pelo Ministério visando otimizar as ferramentas para o cumprimento do ajuizamento eletrônico dos processos. O protocolamento do PJe Criminal/Infracional durante o período estendido de facultatividade deverá ser feito no setor de distribuição das varas.

Participaram do encontro também a subprocuradora-geral em Assuntos Institucionais, Zulene Noberto; o presidente do Comitê do Pje, desembargador Sylvio Baptista Filho; o coordenador da implantação do fluxo no PJe Criminal/Infracional no TJPE, juiz Rafael Cardozo; a assessora de Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI), a promotora de Justiça Alice Morais; o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Antônio de Pádua; o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Neemias Falcão; Ricardo Barros, do Comitê de Tecnologia da PCPE; e os assessores-técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça, Luis Sávio e Antônio Fernandes.

Confira a Instrução Normativa nº8/2021 na íntegra

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Texto: Ivone Veloso  | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE
Foto: Divulgação