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A juíza substituta da Vara Única de Gameleira, Danielle Christine Silva Melo Burichel, condenou a prefeita do município, Yeda Augusta Santo de Oliveira, por improbidade administrativa. A prefeita contratou servidores temporários que não se submeteram a concurso público em detrimento aos que se submeteram e foram aprovados. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (20/02), apenas cinco meses após a ação civil pública ser ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ainda cabe recurso da decisão.
A prefeita foi condenada a perda da função pública e ao pagamento de multa civil no valor de cem vezes de sua remuneração. Durante três anos, a ré terá os seus direitos políticos suspensos e ficará proibida de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Segundo denúncia do MPPE, a chefe do executivo municipal contratou servidores a título precário, pois não se submeteram a concurso público, para desempenharem as funções referentes aos cargos de merendeiro, auxiliar de serviços gerais e vigilante, em detrimento dos aprovados no certame promovido pelo município e com validade até o dia 14 de janeiro de 2014. O concurso foi realizado em 2009 e aprovou 335 candidatos para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Desse total, apenas 62 foram nomeados. Dos 231 candidatos aprovados para o cargo de merendeiro, 44 foram nomeados. Em relação ao cargo de vigilante, foram aprovados 292, mas foram nomeados apenas 54.
As irregularidades aconteceram nos meses de fevereiro e setembro de em 2013. A prefeita contratou, a título precário, 120 auxiliares de serviços gerais, 39 merendeiros e 85 vigilantes, enquanto havia concursados aguardando nomeação.
Em sua defesa, a prefeita afirmou que já teria nomeado todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas e que não possuía o dolo de cometer ato de improbidade administrativa. Afirmou, também, que a Lei de Improbidade Administrativa não se enquadra aos agentes políticos.
No dia 14 de outubro de 2013, a juíza titular da vara, Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, proferiu uma liminar determinado que a prefeita afastasse, no prazo de dez dias, todas as pessoas que trabalhassem de forma precária, com ou sem remuneração, e estivessem ocupando as funções previstas no edital do concurso público então vigente no município. A liminar também determinava a nomeação, no mesmo prazo, dos candidatos aprovados no concurso para os cargos de merendeiro, auxiliar de serviços gerais e vigilante.
Na sentença proferida nesta quinta-feira (20/02), a magistrada Danielle Christine Silva Melo Burichel ressaltou que não teria acontecido nenhuma circunstância excepcional na cidade para justificar as contratações. "Além disso, nenhuma circunstância excepcional ocorreu em Gameleira no ano de 2013 que pudesse justificar a contratação de temporários, tanto é verdade que prontamente tais vínculos precários foram desfeitos em outubro de 2013 logo após a ordem judicial emanada neste feito em sede liminar haver determinado o imediato termo dos contratos." E concluiu: "De outra parte, caso existisse necessidade excepcional e imperiosa do serviço, o rompimento dos aludidos contratos iria culminar em verdadeiro caos total no município, o que não ocorreu".
Sobre o dolo causado pela ação da prefeita, a juíza escreveu: "Quanto ao dolo da gestora pública, ora ré, também se afigura manifesto, uma vez que ela laborou com consciência e vontade de contratar seus apadrinhados em detrimento de dezenas de concursados que aguardavam ansiosamente sua merecida nomeação".
Na decisão, a magistrada também confirma a liminar, proferida pela juíza titular, para determinar a imediata nomeação e investidura de mais de 120 candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2009 para o cargo de auxiliar de serviços gerais, além de outros 39 para o cargo de merendeiro e 85 para o cargo de vigilante. Ainda foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Meta 4 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem dado prioridade às ações da conhecida Meta 18 do Conselho Nacional da Justiça, atualmente chamada de Meta 4, que consiste em identificar e julgar até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. Em 2013, o TJPE ficou em 6º entre os Tribunais estaduais que mais julgaram ações da Meta, com 1.505 processos julgados nos últimos dois anos.
Busca Processual:
NPU: 0000740-09.2013.8.17.0630
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Texto: Vanessa Oliveira | Ascom TJPE