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Portaria estabelece procedimentos para realização de mutirões processuais penais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Portaria 170/2023, os procedimentos e as diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça de todo o país durante os meses de julho e agosto. O documento foi publicado na edição 120/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) de segunda-feira (10/7). A iniciativa acontecerá entre os dias 24 de julho e 25 de agosto e ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e pelos Tribunais de Justiça, em articulação com os demais órgãos do sistema Judiciário. Leia aqui a Portaria na íntegra.

De acordo com o normativo, durante as atividades devem ser reavaliadas de ofício as prisões nos processos de conhecimento e de execução penal com duração maior do que um ano; de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e de pessoas que estejam cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Antes do mutirão, haverá coleta de informações sobre o assunto através de formulário eletrônico. Até o dia 14 de julho, os Tribunais deverão fornecer o número de pessoas presas cautelarmente há mais de um ano; a quantidade de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas no estado; o número de pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto alojadas em celas de regime fechado; e a quantidade de pessoas cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado. Nestas informações também é preciso conter recortes mínimos de gênero e raça, cor ou etnia.

A Portaria também traz os aspectos que precisam ser considerados na reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade. Ainda de acordo com o normativo, a revisão dos processos será feita, preferencialmente, pelas(os) juízas(es) vinculadas(os) ao litígio, podendo cada Tribunal de Justiça criar grupo de trabalho com jurisdição em todo o estado, integrado por servidores em número compatível com a quantidade de feitos.

Até 11 de setembro, os Tribunais de Justiça deverão fornecer, através de formulário eletrônico, informações dos resultados do mutirão à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Esses dados precisam conter a quantidade de processos revisados; o número de pessoas beneficiadas com progressão de regime ou colocadas em liberdade, com as eventuais condições impostas; e a taxa atualizada de ocupação dos estabelecimentos de privação de liberdade.

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Texto: Redação | Ascom TJPE