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Pernambuco vai sediar 10º Fonavid

Magistrados e servidores do TJPE durante o 9º Fonavid - Natal (RN) 2017

Magistrados e servidores do TJPE durante o 9º Fonavid - Natal (RN) 2017

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) irá sediar o 10º Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) em novembro de 2018, em decisão tomada pelos participantes do 9ª Fonavid, realizado na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, nos dias 8 a 11 de novembro. A dirigente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Daisy Andrade, destaca a relevância do fato, lembrando que, assim como ocorreu no último Fonavid, na função da Vice-Presidência, a juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (VVDFM) da Capital, Ana Mota, irá integrar o Comitê Executivo do evento.
 
A desembargadora Daisy Andrade realça outro aspecto da edição potiguar do encontro. “O grande diferencial este ano para Pernambuco, no 9º Fonavid, além da expressiva presença de magistrados e servidores, foi o destaque alcançado com a apresentação do projeto "Transformando Nós", desenvolvido pela Vara de Violência Doméstica de Igarassu. Tudo isso reforça a importância dada a um tema tão caro para nós que fazemos o Judiciário pernambucano, que é o enfrentamento da violência contra a mulher”, declarou a coordenadora.
 
Durante o Fonavid 2017, foram aprovados 46 enunciados para aplicação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, no âmbito dos órgãos jurisdicionais onde tramitam processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Um dos enunciados modificados foi o de número nove. O texto anterior determinava que “a notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual pode ser feita por qualquer meio de comunicação”.
 
A partir do 9º Fonavid, o texto do enunciado passou a ser o seguinte: “A notificação/intimação da vítima acerca da concessão de soltura do agressor e/ou de qualquer ato processual pode ser feita por whatsapp ou similar, quando houver seu consentimento expresso, manifestado em sede inquisitorial ou judicial, por escrito ou reduzido a termo, mediante certidão nos autos por servidor público”.

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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Equipe Fonavid