Navegação do site
Participação societária em lotes do Novo Recife Empreendimentos será leiloada nesta sexta-feira (04/11)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco vai leiloar, nesta sexta-feira (04/11), às 10h, a participação societária do grupo empresarial Queiroz Galvão em lotes do projeto Novo Recife Empreendimentos, localizado na Avenida Engenheiro José Estelita, no Centro do Recife. O lance inicial será de R$ 260.520.000,00. O pregão acontecerá em formato presencial e eletrônico e terá transmissão simultânea pela internet. Quem quiser comparecer presencialmente ao pregão deve ir ao auditório do Empresarial The Plaza (pavimento -2), localizado à Rua General Joaquim Inácio, nº 830, Ilha do Leite, no Recife. A participação virtual no leilão ocorrerá por meio do site www.inovaleilao.com.br, página do leiloeiro Diogo Martins nomeado oficialmente para o certame pela 28ª Vara Cível da Capital – Seção A.
O edital referente ao leilão foi publicado pela 28ª Vara Cível da Capital – Seção A no dia 06 de outubro, no Diário de Justiça Eletrônico, cumprindo o que foi acordado em assembleia de credores no processo de recuperação judicial 0018004-19.2021.8.17.2001.
As cotas societárias do projeto Novo Recife que vão à leilão pertencem às empresas Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário (QGDI) e Queiroz Galvão Empreendimentos Imobiliários LTDA (QGEMP). Por sua vez, essas cotas abrangem a participação acionária em três empresas que não estão na recuperação Judicial: Novo Recife Empreendimentos LTDA, Queiroz Galvão PE 3 Desenvolvimento Imobiliário LTDA e Queiroz Galvão PE 14 Desenvolvimento Imobiliário LTDA. O lote em questão na participação societária tem como proprietário fiduciário o Banco BTG.
O leilão público presencial e virtual também foi autorizado no processo 0018004-19.2021.8.17.2001. A decisão determinando a venda da participação societária no projeto Novo Recife foi assinada, no dia 13 de setembro, pela magistrada titular da 28ª Vara Cível da Capital – Seção A, a juíza de Direito Adriana Cintra Coelho. “A venda ocorrerá por meio de leilão público eletrônico ou presencial por se tratar da forma mais democrática e transparente para a alienação pretendida, em homenagem aos princípios da transparência e igualdade entre os credores, como prevê a Lei nª 11.101/2005”, escreveu a magistrada.
De acordo com a decisão judicial da 28ª Vara Cível da Capital, o resultado da venda será destinado a liquidação dos créditos com garantias reais incidentes sobre as participações societárias detidas pelo credor BTG Pactual. Na hipótese de saldo remanescente, este servirá ao incremento de caixa do grupo Queiroz Galvão para fazer jus às obrigações da recuperação judicial.
O leilão público também teve a aprovação em assembleia da maioria dos credores do Grupo. “Como houve a aquiescência da maioria dos credores com direito a voto em assembleia, nada há de ilegal quanto a venda pretendida, havendo justificativa para a alienação, como forma de fomentar as atividades do grupo empresarial, considerando, ainda, que há terceiro interessado em adquirir as participações societárias”, destacou a juíza Adriana Cintra na decisão.
Ampla divulgação - O edital referente ao leilão foi amplamente divulgado em jornais de grande circulação e na rede mundial de computadores, com todas as informações úteis, possibilitando a ampla publicidade do ato, especialmente nos locais onde o grupo empresarial possui estabelecimentos.
Confira o Edital na íntegra.
--------------------------------------------------------------
Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Banco de Imagens iStock Photo