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Novo Núcleo de Justiça 4.0 dará mais agilidade a processos que envolvam saúde infanto-juvenil



O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem agora um novo Núcleo de Justiça 4.0, totalmente dedicado a julgar de forma digital os casos de saúde infanto-juvenil. Com a iniciativa, o Judiciário Pernambuco pretende dar mais agilidade e eficiência à tramitação de processos cíveis e fazendários, individuais e coletivos, em que haja pedido de medicamentos e de tratamentos médicos para crianças e adolescentes e a parte contrária seja o estado de Pernambuco ou um dos seus municípios. A nova unidade foi instituída com a publicação do Ato Conjunto nº 19/2022 no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (20/05). O documento foi assinado pelo presidente, desembargador Luiz Carlos de Barros Fiqueirêdo, e pelo corregedor geral de justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto.

O Ato Conjunto assinado pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria transformou o Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial Fazendário de Medicamentos na nova unidade e estabeleceu sua competência. O Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude terá competência absoluta para processar e julgar ações cíveis individuais ou coletivas na área de saúde em que figure criança ou adolescente no polo ativo da relação jurídica processual e, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público.

O Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde e da Infância e Juventude é uma unidade judiciária totalmente virtual, que não existe fisicamente. Os processos tramitarão no sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345 de 09 de outubro de 2020. O atendimento às partes e advogados será feito pelo balcão virtual e pelos meios de comunicação disponíveis, como o TJPE Atende. O cumprimento dos despachos, decisões e sentenças será realizado pela Diretoria da Infância e Juventude.

Em função da instituição da nova unidade, os processos cíveis de Saúde da Infância e Juventude em tramitação nas Varas Cíveis e  nas Varas de Fazenda Pública do Tribunal que tenham como polo passivo o estado ou um município pernambucano devem ser remetidos para o novo Núcleo 4.0. Os processos que envolvem empresas privadas (plano de saúde, hospitais e clínicas) permanecem tramitando nas Varas Cíveis. A transferência de parte deste acervo cível e fazendário foi definida pela Recomendação nº 01/2022, assinada pela Presidência do TJPE e publicada também no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (20/05)

"A importância de ter um novo Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde e da Infância e Juventude é de fato  dar mais agilidade ao julgamento dessas ações e sobretudo não sobrecarregar as Varas Privativas da Infância e Juventude. Essas ações de saúde tem um rito procedimental específico e se fossem distribuídas simplesmente para as Varas de Infância e Juventude poderiam gerar um atraso no julgamento dos processos ordinários da Infância e Juventude como também haveria atraso nesses próprios processos de saúde. Então, cria-se um núcleo especializado em julgar essas ações com conhecimento de causa que vai levar a essa maior agilidade”, explica o juiz de Direito Rafael Souza Cardozo, magistrado coordenador da Diretoria da Infância e Juventude do Tribunal e subcoordenador de Dados e Produtividade da Governança de Dados do TJPE.

IAC nº 10 no STJ
A iniciativa do TJPE ao estabelecer o Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude também tem o objetivo solucionar demanda gerada para as Varas da Infância e Juventude devido ao julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 10 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No IAC e no Tema 1.058 do STJ, ficou definido que caberá às Varas da Infância julgar matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública, quando houver conflito de competência entre a Vara da Fazenda Pública e a Vara da Infância.

“Este novo núcleo surge no contexto de uma justiça digital, enquanto transformação digital do Poder Judiciário. Então, é uma unidade totalmente virtual que vem trazer esses novos postulados de eficiência e agilidade. A competência do Núcleo 4.0 de Saúde da Infância e Juventude é obrigatória e absoluta e decorre desse Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 10 no Superior Tribunal de Justiça. Então todos os processos novos e antigos que tramitam contra o estado de Pernambuco ou contra algum município pernambucano e tratam de saúde de crianças e adolescentes vão ser julgados nesta nova unidade”, informa Cardozo.

Toda estrutura, inclusive a de pessoal, existente no Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial Fazendário de Medicamentos irá migrar para o Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude. O novo Núcleo de Justiça 4.0 contará com pelo menos 3 magistrados(as), sendo que um(a) deles(as) será o(a) coordenador(a). Para atender ao interesse público vinculado à efetiva implementação do Núcleo de Justiça 4.0, a Presidência do Tribunal manterá a designação dos magistrados e das magistradas inicialmente selecionados pra o Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial Fazendário de Medicamentos, em caráter excepcional e temporário, até que uma nova equipe de juízes seja composta.

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Balcão Virtual - Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude

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https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital/contato-unidades-judiciarias

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE

Foto: iStock Photo