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A 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes condenou a empresa Expresso Vera Cruz Ltda (VRC) a indenizar mulher que caiu enquanto descia de um dos ônibus da empresa. A VRC terá que pagar um total de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A sentença, proferida pela juíza Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico. A Vera Cruz pode recorrer da decisão.
Ingrid Virgínia Pereira Mendonça alega que, quando estava descendo do ônibus da linha Barro / Prazeres BR-101, o motorista acelerou sem observar que ela ainda não havia concluído a descida. Ela relata que o condutor do veículo saiu do local sem prestar socorro e afirma ter sofrido fraturas no punho e nos dedos da mão direita, além de escoriações pelo corpo. Ingrid Virgínia foi levada ao Hospital Getúlio Vargas e transferida para o Hospital São José, em Abreu e Lima, onde foi submetida a uma cirurgia. O acidente aconteceu no dia 9 de janeiro de 2009.
A Vera Cruz contestou as afirmações da autora da ação, alegando não ter praticado ato ilícito, pois não há registros na empresa da ocorrência de qualquer acidente ou dano na data mencionada. Na sentença, a juíza Cristina Reina pontua que a Vera Cruz responde objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. "A empresa demandada é concessionária de serviço público, regida pelo artigo 175 da Constituição Federal (CF) e pela Lei nº 8.987/1995 e é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, parágrafo 6º da CF", afirma.
A juíza relatou que uma testemunha, passageira do ônibus, afirmou que o motorista não esperou a mulher descer do veículo. "Quando a autora colocou o pé para descer do ônibus, o motorista deu partida, tendo ela caído, ficando entre a rua e a calçada. Em nenhum momento o motorista nem o cobrador saíram de seus postos e o motorista seguiu viagem sem prestar nenhum tipo de socorro à autora", citou a juíza, utilizando-se das afirmações da testemunha.
"Na presente hipótese, levando-se em consideração os fatos narrados, justifica o arbitramento do dano moral no valor equivalente a R$ 10 mil, solução que reputo mais justa e equânime para o caso", disse a magistrada. Ela também considerou justa a quantia de R$ 10 mil a títulos de danos estéticos, pois a autora ficou com debilidade permanente da flexo-extensão dos dedos e do punho direito e deformidade permanente pelas cicatrizes no punho.
A Vera Cruz também foi condenada a pagar as custas processuais e verba honorária, esta fixada em R$ 2,5 mil. A sentença foi proferida no dia 19 de setembro deste ano.
Para consulta processual: NPU 0005417-32.2010.8.17.0810
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Texto: Ruan Samarone | Ascom TJPE