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Memória judiciária do TJPE nos arredores de dois séculos

 
Jones Figueirêdo Alves
 
Neste domingo passado (10.05.2020) foi celebrado, pela primeira vez, o Dia da Memória do Judiciário brasileiro, instituído pela Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional da Magistratura. O dia escolhido guarnece um marco simbólico, pela relevância da criação da Casa de Suplicação do Brasil pelo Alvará Régio, de 10 de maio de 1808, na história do Poder Judiciário nacional. 
 
Representa, induvidosamente, uma feliz e louvável iniciativa do C.N.J., em resgate da história dos tribunais nas unidades federativas e, no contexto nacional, ao reconhecimento e divulgação de uma justiça brasileira historicamente comprometida com a cidadania e com a eficiência da jurisdição.
 
Pernambuco, com o seu Tribunal de Relação (1821), o quarto do país, sempre esteve associado à história do Judiciário brasileiro e à crônica de documentos jurídicos, bastando referir:
 
(i)  O primeiro desembargador brasileiro, conforme os estudos de Stuart B. Schwart, é o pernambucano Simão Álvares da Penha Deus Dará. Ele, filho de Manuel Álvares Deus Dará, um dos apoiadores da restauração pernambucana, e de d. Aldonsa de La Penha. Seu genitor, conforme registros históricos, “quando faltavam provimentos para os soldados, dizia: Deus dará. Ficou com o apelido”. Ao depois, pelos relevantes serviços prestados durante a invasão holandesa, obteve autorização real para acrescentar o apelido ao nome. 
 
Simão Álvares ingressou na Relação da Bahia (1703), depois de haver sido Ouvidor Geral no Rio de Janeiro. Era casado com d. Leonarda Vieira Ravasco, irmã de Bernardo Vieira Ravasco e do Padre Antônio Vieira. Faleceu, com toda a sua família, em um naufrágio quando em viagem de Pernambuco para Lisboa (1).
 
(ii) Lado outro, anota-se que a primeira petição apresentada em terras do Brasil, instauradora de um inquérito (embora da justiça espanhola) foi apresentada na feitoria de Pernambuco, em data de 02.07.1526, no Cabo de Sto. Agostinho.
 
Ali, quando a armada do explorador veneziano Capitão-General Sebastian Caboto, a serviço da Espanha, alcança a feitoria, Matia Mafrolo denuncia um motim tramado contra o famoso navegador, por integrantes de uma das quatro naus. Seguiram-se à sua petição, depoimentos e pareceres (28 documentos), no desenrolar do inquérito aqui inicialmente realizado, até 24.09.1526; prosseguindo o inquérito na Ilha de Sta. Catarina (para onde destinou-se a esquadra,) vindo a ser concluído na Espanha (2). 
 
Estes registros servem configurar o quanto representa fundamental a memória judiciária pernambucana no efeito de sua maior visibilidade histórica, com lições de historicidade e de grandeza institucional.
 
Cumpre, antes de mais, em celebração do Dia da Memória Judiciária, expressar, com gratidão, um reconhecimento meritório permanente aos que sempre destinaram e destinam seus esforços para a preservação da memória do Judiciário estadual. Dentre eles: 
 
(i) Des. José Ferraz Ribeiro do Vale, autor de diversos estudos e obras, notadamente “Uma Corte do Império”; 
 
(ii) Des. Carlos Xavier Paes Barreto Sobrinho editando, quando presidente do tribunal, a obra “História das Comarcas de Pernambuco”, escrita a seu pedido pelo historiador Amaro Matias Silva (1994); 
 
(iii) os historiadores Carlos Bezerra Cavalcanti, José Luiz da Mota Menezes e Marcílio Reinaux, com inúmeros estudos importantes sobre o tribunal, seus magistrados e o atual Palácio da Justiça. Aliás, sobre a atual sede do Tribunal, cuja construção foi concluída no governo de Estácio Coimbra e inaugurada em 07.09.1930, anota-se que o Tribunal tem seu local na antiga área do Palácio Vriburg, que significa “alcançar a Liberdade”.
 
(iv) Des. Fernando Norberto Cerqueira dos Santos, atual e 90º presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que teve a importante iniciativa de constituir a Comissão de Gestão e Preservação da Memória do Tribunal, aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão de 06.02.2020, exatamente em dia comemorativo dos 199 anos de criação, por Alvará Régio, do Tribunal de Relação de Pernambuco (3)
 
Nos arredores de dois séculos assinalam-se, a seguir, em consagração ao Dia da Memória Judiciária, alguns aspectos importantes do Tribunal de Justiça estadual, com sua designação atual desde a Constituição de 1946.
 
O tribunal foi criado como Tribunal de Relação, por Alvará Régio de 6 de fevereiro de 1821 e instalado na Villa do Recife de Pernambuco - depois capital da província - em 13 de agosto de 1822, desmembrado do Tribunal da Relação do Maranhão e tendo por distrito os territórios da Província de Pernambuco, compreendido nas três Comarcas do Recife, Olinda e Sertão e as Províncias, com seus respectivos territórios, da Parahyba, Rio Grande e também a do Ceará Grande, então integrantes da Relação maranhense. Mais tarde, por lei de 06 de julho de 1831, seria agregada a Província das Alagoas.
 
Ele surge depois dos Tribunais de Relação da Bahia, de 1609 - este modelado de acordo com a Casa de Suplicação de Portugal; da Relação do Rio de Janeiro, de 1751 e da do Maranhão, de 1812, como o segundo instalado após a Relação carioca haver sido elevada, a 10 de maio de 1808, à condição de Casa de Suplicação do Brasil (atual Supremo Tribunal Federal), significando a origem do Judiciário brasileiro.
 
Sua concepção começa das petições da nobreza e do povo, apresentadas, a partir de 11 de janeiro de 1796, à Câmara do Senado de Olinda, dirigindo-se os apelos à Rainha D. Maria I, para dar bom despacho às justas aspirações dos munícipes, afinal atendidas no Alvará régio, vinte e cinco anos depois.
 
Assim, o Alvará:
 
“(...) que tendo me representado a Câmara da Cidade de Olinda as dificuldades que experimentam os habitantes da Província de Pernambuco, de recorrerem à Relação da Bahia para o prosseguimento das suas causas (...),
pela grande distância de uma a outra Província, avultadas despesas, separação das suas famílias, interrupção dos Trabalhos de que tiram a sua subsistência, e outros muito inconvenientes, ainda quando são entregues a Procuradores, 
 
o que tem induzido a muitos a deixarem sem última decisão os seus pleitos, preferindo antes perdê-los do que sujeitarem-se a tão graves incômodos; 
 
e sendo um dos primeiros objetos dos meus paternais cuidados remover os embaraços que possam retardar ou estorvar aos meus fieis vassalos os recursos que lhe permitem as leis na administração da justiça e que lhe afiançam a segurança pessoal, e a dos sagrados direitos de propriedade que muito desejo manter, como a mais segura base da sociedade civil:
 
hei por bem criar uma Relação na Vila do Recife de Pernambuco...”
 
Desde o berço de suas origens, este Tribunal fundou-se, no primado da cidadania, exortado pelos clamores de uma justiça mais próxima do povo, ágil, eficaz e efetiva, que inspiraram durante um quarto de século as sucessivas petições olindenses por sua criação. 
 
Para além disso, e sobretudo, em sua gênese, também plasmou-se uma ousadia heróica de reação ao retardamento de quase dois anos de sua instalação, quando a Província já insurreta pela ideário da Independência do pais e sob os influxos da Convenção de Beberibe,  de 05.12.1821, invectiva a exacerbada demora,  vindo, daí, resultar a Carta Régia de 02 de junho de 1822, que determina a pronta execução ao Alvará.
 
Interessante observar que o Tribunal é instalado em 13.08.1822, quando Recife contava com cerca de 30 mil habitantes.  Enquanto o Rio de Janeiro, pela efervescência da Corte Imperial, “graças à vinda de portugueses seguindo d. João VI em seu exílio tropical, era a única a contar com mais de cem mil residentes”; Salvador tinha 60 mil habitantes e São Paulo, uma população de apenas vinte mil habitantes (4)
 
Eram cinco os primeiros desembargadores, dentre eles o Chanceler interino, o português Antonio José Osório de Pina Leitão, a instalar a Casa de Relação, dando juramento, sobre o Livro dos Santos Evangelhos, e posse aos desembargadores Eusébio de Queiroz Coutinho da Silva (de Luanda, Angola); Bernardo José da Gama, o Visconde de Goiana (natural do Recife); João Pereira Sarmento Pimentel, de Portugal e João Evangelista de Faria Lobato, mineiro de Vila Rica. 
 
Duas semanas depois, toma posse o Desembargador Francisco Afonso Ferreira, pernambucano vindo da Relação da Bahia. No ano seguinte, assumem o Tribunal o Chanceler efetivo Lucas Antonio Monteiro de Barros, também mineiro de Vila Rica; Adriano José Leal e Tomás Antonio Maciel Monteiro, o Barão de Itamaracá; todos os três integrando depois o Supremo Tribunal de Justiça, onde também encerra a carreira, o décimo desembargador nomeado André Alves Pereira Ribeiro e Cirne, que sucedeu o chanceler Monteiro de Barros.
 
É este Tribunal de Relação, origem do nosso Tribunal de Justiça, com jurisdição inclusiva de uma cidadania plena, que tem no desembargador Luiz de Albuquerque Martins Pereira, o primeiro juiz brasileiro a libertar, em histórica decisão, escravos e filhos de escravos, importados depois da lei de 1831. 
 
Como relata o saudoso e eminente desembargador José Ferraz Ribeiro do Vale, historiador do nosso Poder Judiciário, é este mesmo Tribunal de Relação, que, nos agitados dias de 1892, sob a difícil fase florianista da novel República, em sua última sessão, realizada a 8 de janeiro daquele ano, concede habeas-corpus preventivo em favor do jornalista José Maria de Albuquerque Melo, redator de “A Província”, e do Cel. Francisco Gonçalves Torres, vitimas de perseguição política, e ordem de soltura a outros dois pacientes, tendo os desembargadores Martins Pereira, Caldas Barreto, Teixeira de Sá e Costa Miranda, que conferiram a decisão, sido compulsoriamente aposentados pela Junta Governativa do Estado. Fato eloquente de afirmação de autonomia e independência do Tribunal que timbra, a todo tempo, as suas três fases temporais de história institucional.
 
Finda, no mesmo dia, a Corte de Justiça do Império. 
 
Dissolvida a Relação, é constituído, então, o Superior Tribunal de Justiça do Estado, que antecede o nosso atual Tribunal até 1946. 
 
Em decreto de 26.09.1892, o Governador eleito Alexandre José Barbosa Lima reabilita os magistrados afastados, dois deles retornando - Teixeira de Sá e Caldas Barreto - sendo instalado, no mesmo ano, pela segunda vez, o Superior Tribunal de Justiça do Estado, em restauração de sua soberania.
 
Da Casa da Relação, instalada no último período colonial, e com seu ocaso heróico, ao nosso Tribunal de Justiça, assim denominado pela Constituição Federal de 1946, uma história de quase duzentos anos nobilita a instituição em todos os tempos. Tempos de tenacidade, de intrepidez e de luta pelo direito em prevalência axiológica do valor justiça. 
 
Estes tempos memoráveis ensina-nos, sempre, que a dignidade da vida se fez direito, a cujo ideário a função judicante da Corte indica, a tempo instante, e a um tempo uno, uma experiência judiciária digna de sua grandeza institucional. 
Bem é dizer com Cervantes: "A história é êmula do tempo, repositório dos fatos, testemunha do passado, exemplo do presente, advertência do futuro." 
 
No caso, o passado faz o juízo da posteridade, e na vida da memória, a Corte se renova e se acrescenta, tendo sua história como mestra condutora de seu futuro. A história desta Casa a justifica, na legitimidade de seus atos e de seus julgados. 
 
Em nosso tribunal, a ciência jurídica coloca-se, a todo tempo, em uma posição de vanguarda, com os avanços doutrinários sempre extraídos dos julgamentos da Corte. Reverencia-se, como exemplo significante, no passado, o desembargador Cunha Barreto (seu 180º integrante), renomado jurista, com seus importantes estudos “O dirigismo na vida dos contratos” (1939) e “As novas exigências do direito renovado” (1947).
 
Em percurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco ao seu bicentenário de criação, a este novo tempo a historicidade que nos guarnece é a medida exata para a expressão permanente de o Tribunal de Justiça honrar sua tradição heróica de fazer justiça. Justiça sempre.
 
Anotações:
(01) NIZZA DA SILVA, Maria Beatriz. “Ser nobre na colônia”. São Paulo: Editora Unesp., 2005 342 p.;
(02) DE MELLO, Amílcar d´Avila. Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos do século XVI. Editora Tekóa et Orbis, 2014, 652 p.;
(03). A Comissão de Gestão e Preservação da Memória Judiciária é integrada pelos des. Jones Figueirêdo Alves (presidente), Alexandre Assunção e Evandro Magalhães Melo.
(04) PRIORE, Mary del. Histórias Intimas. São Paulo: Editora Planeta, 2011, 241 p., 
 
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O autor é Desembargador Decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL). Integra a Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont).