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Juizados Criminais promovem mutirões para agilização processual de processos físicos

símbolo da justiça

Com foco na agilização dos processos físicos em tramitação nos Juizados Especiais Criminais de Pernambuco, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, em parceria com a Coordenadoria dos Juizados Especiais, vem organizando mutirões em todas as unidades do Estado. Desde o início da atual gestão (01/02/2022) até o dia 25 maio, houve um aumento de 219% no total de processos solucionados em tramitação nos Juizados Especiais Criminais comparando com o mesmo período do exercício anterior.

Mais de 3 mil audiências foram realizadas e mais de sete mil processos foram solucionados definitivamente. Os números ainda não contam com o resultado do mutirão realizado pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Jaboatão dos Guararapes, que terminou, na terça-feira (7/6), com cerca de 70% de processos solucionados durante o evento. A ação foi promovida nos dias 1, 2, 3,6, e 7 de junho, com o objetivo de agilizar o andamento de processos físicos na unidade. No total, foram selecionados para a iniciativa 1.200 processos, sendo realizadas 929 audiências, que resultaram em 330 sentenças e 291 ações arquivadas.

Com a pandemia e as medidas restritivas aplicadas para evitar a disseminação da Covid-19, o andamento dos processos físicos nos Juizados Criminais foi fortemente impactado. A iniciativa também teve como objetivo atender a Resolução 420/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que colocou como meta que os Tribunais brasileiros extingam todos os processos físicos até 2024.

“A inciativa dessas ações como mutirões concentrados em semanas ou em pautas que vem sendo realizadas em todos os Jecrins do Estado é fruto de uma parceria entre Corregedoria Geral de Justiça e Coordenadoria dos Juizados Especiais que busca impulsionar os Juizados Criminais a pautarem todos os Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCOs), visando principalmente a pacificação social por meio da solução efetiva dos processos”, observou a corregedora-auxiliar dos Juizados Especiais, juíza Karina Aragão.

As ações julgadas nos Juizados Especiais Criminais envolvem contravenções ou crimes cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos de privação de liberdade. Dentre as contravenções penais estão vias de fato, omissão de cautela na guarda ou condução de animais, perturbação do trabalho ou do sossego alheios, importunação ofensiva ao pudor e perturbação da tranquilidade. Já os crimes incluem uso de entorpecentes, ameaça, lesão corporal, desobediência, desacato, receptação culposa, dano, ato obsceno, exercício arbitrário das próprias razões, e dirigir sem habilitação causando perigo de dano, dentre outras.

Durante a audiência, o representante do Ministério Público faz uma proposta de transação penal ao autor do fato para o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), propondo a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, se preenchidos os requisitos legais (ser primário e não ter se beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a transação penal). O objetivo do Juizado Especial é propiciar a reparação do dano por meio da conciliação. Caso não haja o acordo, o trâmite do processo é mantido.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock