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Instrução Normativa disciplina migração de processos criminais e infracionais no Judwin 1º Grau para o PJe 1º Grau

Logomarca do PJe no tom laranja

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disciplinou, por meio da Instrução Normativa Conjunta n. 13/2022, a migração dos processos criminais e infracionais em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe 1º Grau. O normativo foi publicado nesta quarta-feira (9/11), na edição n. 203/2022 do Diário de Justiça eletrônico.

Confira AQUI a Instrução na íntegra.

Para que o procedimento seja realizado, será disponibilizada a conversão dos procedimentos criminais e infracionais ajuizados em meio físico para o meio eletrônico, por meio da migração, a partir do dia 21 de novembro para as unidades das Comarcas da Capital e da Região Metropolitana e a partir do dia 5 de dezembro para as unidades judiciárias das Comarcas do restante do estado. A atividade deve ser feita conforme as disposições do normativo publicado no DJe e do Manual de Migração Criminal e Infracional, disponível no Wiki PJe. Veja AQUI o manual. A migração dos litígios de execução penal, bem como dos feitos físicos que tramitam nos Juizados Especiais Criminais está vedada.

De acordo com a Instrução, a migração compreenderá as fases de digitalização dos autos físicos, assegurada a integridade das peças processuais e sua ordem cronológica; indexação das peças processuais; e importação do NPU e dados cadastrais do processo físico para o Sistema PJe 1º Grau, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros que venham a ser identificados nos registros constantes do Sistema Judwin 1º Grau. Enquanto o litígio estiver no curso de prazo processual; no Tribunal de Justiça com carga para qualquer sujeito do processo ou fora da vara por qualquer outra razão; pendente de análise do pedido de liberdade provisória ou revogação da prisão ou cautelares diversas da prisão; e/ou não forem prestadas as informações em Habeas Corpus, o procedimento não poderá ser iniciado. Os processos com sentença transitada em julgado para todos os réus ou adolescentes acusados também não poderão ter iniciada a migração, que só começará nas datas indicadas na Instrução Normativa Conjunta.

A digitalização do processo físico poderá ser realizada por empresa especializada, por servidores(as) da própria unidade judicial, grupo de trabalho criado para essa finalidade ou pela parte interessada. Neste último caso, a parte precisará requerer ao(à) juiz(a) da causa, fornecendo cópia digitalizada integral e sequencial de todas as folhas dos autos físicos, e de feitos apensos, quando houver, devidamente indexada na forma do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta, observado o limite de tamanho permitido pelo Sistema PJe 1º Grau, em formato PDF, legível, nomeado com o NPU do processo e armazenado em mídia física removível (v.g. pendrive, HD Externo,CD/DVD). Os processos que envolvem réus presos ou adolescentes internados serão digitalizados somente pela unidade judicial, grupo de trabalho ou pela parte interessada, sendo vedada a remessa externa dos autos.

De acordo com o normativo, ao receber o arquivo digitalizado, a secretaria da unidade judiciária deverá conferir a cópia digital com os autos físicos; caso necessário, indexar as peças processuais e dividir o arquivo conforme a indexação prevista no art. 3º da Instrução Normativa, observando o limite de tamanho permitido pelo Sistema PJe 1º Grau; conferir classe e assunto de acordo com a Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como as partes cadastrados no Judwin 1º grau, fazendo eventuais correções e observando, quanto às partes, sempre que possível, a inclusão de CPF/CNPJ e endereço com CEP; solucionar eventuais pendências do processo no Sistema Judwin 1º Grau, tais como juntada de petições e mandados pendentes; incluir no Judwin 1º grau o movimento indicativo de que o processo está apto para importação pelo sistema PJe 1º Grau (Movimento Judwin 1º Grau Código 295 – “Apto para importação – PJE”).

Após a importação do processo, o(a) servidor(a) verificará se as informações foram importadas corretamente, devendo nestes casos realizar os procedimentos especificados no normativo. Caso haja divergência na importação dos dados, é necessário a abertura de chamado para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) por meio da Central de Serviços. Após a validação da migração, as partes serão informadas, por meio de intimação via painel do Sistema do PJe, podendo indicar a inexatidão das peças digitalizadas e requerer sua substituição ou complementação.

De acordo com a Instrução, a importação do NPU e dados cadastrais do processo físico para o Sistema PJe 1º Grau estará disponível para os(as) servidores(as) que tiverem concedida habilitação no perfil “Importador Processo Judwin”. O pedido de habilitação deve ser feito mediante indicação do(a) juiz(a) ou chefe de secretaria da Vara através da abertura de chamado junto à Central de Serviços da SETIC, devendo o(a) servidor(a) indicado(a) ser habilitado a importar apenas os processos físicos em tramitação na Vara respectiva; expediente dirigido à SETIC pela Presidência, Corregedoria ou por magistrado(a) ou servidor(a) especificamente designado(a) para coordenar Projeto ou Mutirão de Migração. Caso o(a) servidor(a) possua perfil de importador em mais de uma unidade judiciária, deverá selecionar o perfil relativo à Vara cujo processo pretenda importar no momento da importação. A Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) promoverá capacitação para as pessoas com o referido perfil

Ainda segundo o normativo, deve ser priorizada a migração de processos de réus presos e adolescentes internados provisoriamente, sendo observadas as vedações constantes na Instrução Normativa. A partir de 23 de dezembro está vedada a remessa à 2º Instância de processos que tramitam em meio físico. Sendo interposto qualquer recurso nos autos físicos, a Secretaria da respectiva unidade judiciária procederá a migração dos autos físicos para o Sistema PJe. Somente após a efetiva migração para o Sistema PJe, os autos serão remetidos à 2ª instância. 

Após a conclusão do procedimento de migração, os autos físicos deverão ser remetidos ao arquivo geral, sem prejuízo de eventual desarquivamento se constatada alguma irregularidade nas peças digitalizadas.   

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE