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Innovare – Remissão Concentrada agiliza e acompanha a aplicação de medicas judiciais para adolescentes

O magistrado Rafael Cardozo (à direita) concorre no Prêmio Innovare com dois projetos

O magistrado Rafael Cardozo (à direita) concorre ao Prêmio Innovare com dois projetos

O programa foi instituído em agosto de 2013, embasado na necessidade da oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público (MP) para fins de oferecimento da remissão imprópria frente à falta de estrutura ministerial para tanto e a demora em tal procedimento. Nesse viés, com objetivo de compatibilizar tal exigência e a garantia da ampla defesa e do contraditório, além de dar efetividade à medida socioeducativa, retirando o adolescente da situação de vulnerabilidade de maneira mais eficaz, surgiu a ideia da audiência concentrada para remissão, a qual é denominada Remissão Concentrada.

Na prática, ao analisar o Boletim de Ocorrência Circunstanciado e vislumbrar a possibilidade, em tese, de remissão imprópria, ou seja, cumulada com medida socioeducativa em meio aberto, o MP solicita ao Judiciário uma audiência para análise de tal proposta. Na audiência, presentes o adolescente, genitores, promotor, defensor e juiz, procede-se a oitiva informal do adolescente e se verifica qual medida socioeducativa é mais adequada ao caso, considerando a capacidade do adolescente em cumpri-la, seu contexto social e sua estrutura familiar. No mesmo ato, colhe-se a concordância da defesa, o juiz homologa a remissão imprópria, e o adolescente é, então, encaminhado de imediato à entidade que executará a medida socioeducativa.
 
Se porventura não for recomendável a remissão, ou sendo esta recusada pelo adolescente, na própria audiência, o MP poderá oferecer representação, seguindo-se ao seu recebimento, a audiência de apresentação e a defesa prévia. Com o procedimento, agiliza-se o trâmite processual e se avalia, com mais dados, a melhor e mais adequada medida ao adolescente.

A inovação é a agilidade na aplicação da medida socioeducativa concedida com a remissão ministerial, com a concentração de todos os atos em uma única audiência, além da eficácia no cumprimento da medida e a observância de todas as garantias legais e constitucionais ao adolescente. O projeto concorre na categoria Juiz, sendo representado pelo autor, o magistrado Rafael Souza Cardozo. A ação também teve a autoria da promotora de justiça Mariana Candido Silva Albuquerque e contou com a parceria do Ministério Público do Estado.

Sobre o Prêmio

Criado em 2004, o Prêmio Innovare surgiu no Ministério da Justiça, na gestão do então ministro Márcio Thomaz Bastos, quando o atual diretor-presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, era secretário da Reforma do Judiciário. No ano de 2009, foi criado o Instituto Innovare e, ao longo do tempo, mais instituições uniram-se à causa.

Atualmente o Conselho Superior do prêmio é composto por associações representativas de grande prestígio no mundo jurídico: Associação de Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, do Ministro Carlos Ayres Britto e do jornalista Roberto Irineu Marinho, presidente do Grupo Globo.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Adaptação: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Cortesia