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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos nesta quarta-feira (13/7)

Nesta quarta-feira (13/7), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 32 anos de criação. A normativa foi promulgada por meio da Lei nº 8069/1990. O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, para os efeitos dessa lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade, podendo, em casos expressos em lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. O Estatuto passou a vigorar 90 dias após a sua publicação.

“A importância da criação do ECA são as garantias efetivadas em benefícios de nossas crianças e adolescentes. O Estatuto ratificou todas as garantias, os direitos preconizados na nossa Carta Magna e as ações por parte do Judiciário, das redes protetiva e socioeducativa, que vieram ao longo desses 32 anos de criação para garantir a efetivação desses direitos. Mas nós temos muito ainda a conquistar no âmbito da Educação principalmente para as nossas crianças, na proteção ampla dos direitos, que nós continuemos com nosso trabalho e que no futuro todos esses direitos e garantias de fato sejam plenamente observados em todas as esferas do Poder e por toda a sociedade principalmente”, afirma a coordenadora da Infância e Juventude do Estado, juíza Hélia Viegas.

Referência nacional quando o assunto é Infância e Juventude, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segue priorizando ações e projetos que buscam cumprir o princípio básico do Estatuto para assegurar dignidade a esse segmento da sociedade no estado e no país.O resultado do Prêmio Prioridade Absoluta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado no dia 27 de junho deste ano, demonstra um pouco desse esforço. As ações do TJPE inscritas este ano no certame conquistaram o primeiro lugar no eixo protetivo e no eixo infracional. Outras três práticas garantiram respectivamente o segundo lugar e menção honrosa (eixo infracional), terceiro e quarto (eixo protetivo) lugares. 

As práticas vencedoras em primeiro lugar na categoria Tribunal foram Entrega Responsável Judicial de Crianças para Adoção em Pernambuco; e #PartiuFuturo. Já o Projeto Audiências Concentradas no Sistema Socioeducativo, também na categoria Tribunal, foi selecionado em segundo lugar e menção honrosa, e o Projeto de Prevenção à Institucionalização Prolongada, na mesma categoria, alcançou a terceira colocação e o Encontro de Pretendentes à Adoção – Modalidade Ead o quarto lugar. Este ano, o TJPE conquistou o recorde de premiações.

O Prioridade Absoluta do CNJ seleciona, premia e dissemina ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças e dos adolescentes e dos jovens com prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
 
Conheça os projetos vencedores:
 
- Entrega Responsável:
 
A entrega voluntária de um filho recém-nascido para a adoção também simboliza um ato de proteção, cuidado e afeto. E não importa o motivo da entrega: uma mulher que opta por esse caminho não está cometendo um crime, pois a lei permite essa entrega como modo de garantir e preservar os direitos e interesses da criança e, também, dela mesma. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desenvolveu dois programas voltados para atender mulheres gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção.

Um deles trata-se do Mãe Legal, que foi criado em 2009 pela 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife (2ª VIJ), com o objetivo de assistir às mulheres da capital pernambucana. O outro é o Programa Acolher, que foi instituído em 2011, para atender as mulheres de comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do interior do Estado. Ambas as iniciativas seguem o direito previsto e garantido no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) em relação à entrega voluntária de bebês para a adoção, atuando, assim, contra o desamparo e a exposição de um bebê a uma situação de perigo, ato que configura no crime de abandono de recém-nascido.
 
 Mãe Legal - Implantado de forma pioneira pela 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, em 2009, o programa Mãe Legal foi idealizado pelo juiz Élio Braz, e vem garantindo às mulheres da capital pernambucana que não desejam permanecer com seus bebês o direito de entregá-los para adoção de forma segura e responsável. O Mãe Legal é executado pelo Núcleo de Curadoria Especial e Proteção à Família (Nuce), da referida unidade judiciária, em parceria com as Secretarias de Saúde, da Mulher e do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), as maternidades públicas e privadas do município, ONG’s, além de Instituições de Acolhimento e Conselhos Tutelares.Para entrar em contato com o Mãe Legal, basta ligar para os telefones (81) 3181-5904 e 3181-5962 (WhatsApp) ou enviar a sua demanda para os e-mails nuce.recife@tjpe.jus.br e nuce.tjpe@gmail.com
 
 Programa Acolher - O Programa Acolher foi instituído pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE, em 2011, inspirado pela experiência desenvolvida em Recife pelo Programa Mãe Legal. O objetivo da ação é também atender mulheres gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção. O programa é coordenado pelo psicólogo Paulo André Teixeira, e hoje funciona em 23 comarcas: Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Ouricuri, Paulista, Petrolina, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe e Vitória de Santo Antão. Para entrar em contato com o Programa Acolher, basta ligar para o telefone 0800 281 8187 ou enviar e-mail para programaacolherpe@gmail.com.
 
- #PartiuFuturo
 
O #PartiuFuturo é o projeto de apoio à medida socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e Juventude em parceria com a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica, Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Política sobre as Drogas e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, que propõe a inserção de adolescentes em cumprimento de PSC na execução de atividades e tarefas em setores do TJPE, cujos processos de aprendizagem contribuam para formação de atitudes e valores construtivos em sociedade.

A iniciativa tem por base a responsabilidade institucional de viabilizar atenção social aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de prestação de serviços à comunidade, buscando contribuir para a efetivação da proteção integral e do desenvolvimento pleno desses sujeitos, conforme estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 8.069/90.
 
- Audiências concentradas no sistema socioeducativo 
 

Acompanhada pela Coordenadoria da Infância e Juventude/TJPE, as Audiências Concentradas no Socioeducativo é uma metodologia de trabalho que já era adotada na reavaliação periódica da situação das crianças e adolescentes que estão em acolhimento familiar ou institucional, e algumas comarcas do país já realizavam a mesma metodologia para a reavaliação das medidas socioeducativas. Nesse sentido, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE considerou relevante estimular a realização em todo o estado, através da Portaria 002/2016 e do Projeto de Implementação das Audiências Concentradas no Socioeducativo.

As audiências concentradas no socioeducativo em nível estadual trazem inúmeros benefícios ao processo socioeducativo do adolescente, bem como ao trabalho articulado das instituições do sistema de garantia de direitos, tais quais: favorecer o atendimento processual tempestivo, em sintonia com as metas de atendimento do plano estadual de atendimento socioeducativo; possibilitar ao socioeducando a oportunidade de se manifestar sobre seus direitos através da aproximação com o Juiz, o Ministério Público e a Defensoria Pública; e instigar o adolescente a participar das atividades pedagógicas, oficinas profissionalizantes e a obter frequência e aproveitamento escolar como critérios de avaliação do cumprimento do PIA.
 
- Projeto de Prevenção à Institucionalização Prolongada

O projeto de "Prevenção à Institucionalização Prolongada" destina-se a municiar juízes e promotores das diversas comarcas do estado de Pernambuco de dados específicos sobre cada criança/adolescente de suas respectivas comarcas que se encontram em instituição de acolhimento na capital pernambucana, através de levantamentos periódicos nas instituições, visando agilizar a tramitação dos processos relativos à decretação da perda do poder familiar e, consequentemente, conforme o caso, o retorno à família natural ou a inserção em família substituta, evitando a permanência desnecessária das mesmas nas instituições. O acompanhamento é realizado através da análise dos relatórios encaminhados pelas instituições de acolhimento, reuniões com participação das equipes técnicas e dirigentes dos abrigos, contatos com juízes e promotores das diversas comarcas do estado de Pernambuco e Sistema Infoadote.

A execução é realizada por meio do levantamento e tabulação de todas as crianças/adolescentes acolhidas no Recife, por idade, faixa etária, sexo, data e motivo do acolhimento, existência ou não de visitação, estágio processual e etc. A remessa é feita às comarcas de origem das informações de todos os casais a ela pertinente, visando a agilização processual; Há a remessa à Corregedoria Geral de Justiça dos casos que estão aguardando intervenção judicial por lapso de tempo superior à média estadual, onde houve solicitação direta da CEJA-PE sem êxito, para que, através dos juízes auxiliares de Corregedoria, seja cobrado efetividade das medidas.

- Encontro de Pretendentes à Adoção – Modalidade Ead
 
O Curso de Pretendentes à Adoção por Ensino a Distância (Ead) é desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pela Escola Judicial - Esmape para os residentes em Pernambuco que desejam se habilitar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é voltada para candidatos que residem no estado de Pernambuco. A capacitação por Ead teve início em julho de 2020, e desde então segue com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional voltada às crianças e adolescentes que esperam por uma família. A ação oportuniza que a conclusão da habilitação seja agilizada e que o número de potenciais pretendentes aptos a realizar adoções em Pernambuco seja ampliado. Desde o seu início, até março de 2022, o curso na modalidade de ensino a distância contou com 1.441 inscritos, distribuídos em 34 turmas, e possibilitou que os trâmites para abertura de processos de adoção tivessem início ou continuidade em 89 comarcas do Estado. A capacitação aborda temas jurídicos, sociais, psicológicos e pedagógicos da adoção.
  
 Premiação - No Prêmio Prioridade Absoluta são premiadas uma prática de cada categoria dos eixos protetivo e no infracional, totalizando dez premiações vencedoras que serão certificadas pelo Conselho Nacional de Justiça.Todas as práticas premiadas ou que receberem menção honrosa constarão no banco de boas práticas a ser criado pelo CNJ e serão objeto de disseminação e fomento de conhecimento para que sejam replicadas.
 
A cerimônia de premiação, está marcada para o mês de agosto e ocorrerá presencialmente na sede do CNJ, com comparecimento dos responsáveis pelas práticas premiadas.O resultado pode ser conferido no https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/infancia-e-juventude/premio-prioridade-absoluta/
 

Adoção - A abordagem da adoção no Estatuto é um marco para a ampliação do direito das crianças e dos adolescentes no país. Com ele, o Brasil aderiu a um novo paradigma de tratamento das questões relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a saber, a doutrina da proteção integral, que considera crianças e adolescentes sujeitos de direitos e garantias fundamentais, em situação de absoluta prioridade, e anuncia a responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, na garantia de uma infância e adolescência dignas, saudáveis e protegidas.

Nesse quesito, Pernambuco ocupa atualmente o sexto lugar no ranking nacional de acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça. (CNJ). Hoje existem, no Brasil, 4.123 crianças aptas à adoção, das quais 149 são de Pernambuco. Já o número de pretendentes para adotar, no Estado, é de 948, o que parece encorajador à primeira vista, exceto pelo mesmo obstáculo de sempre: adotar crianças mais velhas ou adolescentes. Da quantidade de interessados, apenas 14 pensam em adotar adolescentes, por exemplo, e essas estatísticas se repetem proporcionalmente por todo o país. Por conta disso, a fila de adoção nunca é zerada.

Cada jornada de adoção é diferente, assim como toda família. O ato de adotar é uma das maiores demonstrações de afeto. Homens e mulheres que tomam a decisão consciente de se tornarem pais e mães dessa maneira, mesmo sem laços biológicos, tornam-se aptos a constituir uma família, garantindo a crianças e adolescentes o direito de receber os cuidados e a proteção de um convívio familiar.

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Texto: Ivone Veloso - Saulo Moreira  | Ascom TJPE
Imagem: iStock