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Em Pernambuco, 160 crianças e adolescentes estão aptos à adoção

Em um fundo verde pode ser lido o texto #adotaréamor

Cada jornada de adoção é diferente, assim como toda família. O ato de adotar é uma das maiores demonstrações de afeto. Homens e mulheres que tomam a decisão consciente de se tornarem pais e mães dessa maneira, mesmo sem laços biológicos, tornam-se aptos a constituir uma família, garantindo a crianças e adolescentes o direito de receber os cuidados e a proteção de um convívio familiar. O Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio, celebra o papel de oferecer um lar amoroso para pessoas que não tiveram esta oportunidade.

Pernambuco ocupa atualmente o sexto lugar no ranking de estados que mais realizam adoções no País, de acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça. (CNJ). Hoje existem, no Brasil, 4.123 crianças aptas à adoção, das quais 160 são de Pernambuco. Já o número de pretendentes habilitador a adotar, no Estado, é de 924, o que parece encorajador à primeira vista, exceto pelo mesmo obstáculo de sempre: adotar crianças mais velhas ou adolescentes. Da quantidade de interessados, apenas 14 pensam em adotar adolescentes, por exemplo, e essas estatísticas se repetem proporcionalmente por todo o país. Por conta disso, a fila de adoção nunca é zerada.

Com base nos dados sobre adoção, o Projeto Família, instituído em 2008 pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/PE), tem como finalidade facilitar a divulgação de perfis de crianças com mais idade e adolescentes. Geralmente são aquelas com algum problema de saúde, sem perspectivas reais de serem adotadas num futuro próximo, por não se encaixarem no padrão de crianças ou jovens que costumam ser procuradas e acolhidas com facilidade.

Com a divulgação de informações como nome, idade e existência ou não de irmãs e irmãos, o projeto busca apresentar e aproximar jovens e adotantes em potencial. Desde a implantação até este primeiro semestre de 2022, mais de 708 crianças e adolescentes foram incluídas no Projeto Família, das quais 349 foram adotadas, representando uma porcentagem de 49%. Após os 18 anos, elas deixam de fazer parte do cadastro. Atualmente, 38 jovens continuam na lista para adoção em todo o Estado especificamente através do projeto.

Para conhecer os rostos e as histórias de meninas e meninos e ter acesso a demais informações, pessoas interessadas podem acessar o site do TJPE por meio da página da Ceja/TJPE https://www.tjpe.jus.br/web/infancia-e-juventude/ceja, pelas redes sociais, pelo e-mail ceja@tjpe.jus.br ou pelo telefone da Comissão: (81) 3181-5953. Esse processo é conhecido por Busca Ativa.

A coordenadora da Infância e Juventude do TJPE, juíza Hélia Viegas, explica como funciona a iniciativa. “A grande importância do Projeto Família é dar visibilidade a crianças e adolescentes que já estão disponíveis a serem adotadas e, portanto, cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, mas ainda sem pretendentes por conta do seu perfil, seja pela idade elevada, por pertencerem a grupo de irmãos ou por alguma necessidade ou condição especial. O projeto busca efetivar o direito à convivência familiar pela adoção ou pelo apadrinhamento. Então, o Projeto Família passou a dar oportunidade a essas crianças e adolescentes, transformando os dados frios do cadastro em visibilidade, através de suas imagens nas redes sociais da Ceja. Quando fazemos essa divulgação, mostramos um pouco dessas crianças, seus rostos e o seu querer, promovendo a aproximação com futuras mães e futuros pais”, explica a magistrada.

A secretária Executiva da Ceja, juíza Ana Carolina Avellar Diniz, fala sobre o pioneirismo e a responsabilidade conjunta para que o direito ao convívio familiar seja efetivado. “O Projeto Família é uma ferramenta de Busca Ativa pioneira no país, aperfeiçoado com a utilização das redes sociais, o qual simplifica o acesso dos adotantes às crianças e adolescentes que não foram vinculados a pretendentes através do Sistema Nacional de Adoção.  O direito à convivência familiar e comunitária deixou de ser apenas letra fria da lei para se tornar uma realidade por meio da Adoção, Guarda ou Apadrinhamento, numa efetiva demonstração de responsabilidade social por parte de todos os que integram o sistema de Justiça do nosso Estado”, ressalta.

O processo de adoção é completamente gratuito, e qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ser considerada apta para iniciar o passo a passo, desde que seja respeitada uma diferença de idade de pelo menos 16 anos entre a pessoa que quer adotar e a criança ou adolescente em potencial. Após o preenchimento de um pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) com dados pessoais, familiares e do perfil procurado, a pessoa interessada deve procurar o fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua cidade e se informar sobre documentos que precisam ser apresentados.

Uma vez que estes sejam devidamente analisados e aprovados, a pessoa interessada deverá participar de uma avaliação feita pela equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. O estudo objetiva a compreensão das motivações por trás do interesse, as expectativas, a análise de perfil e o entendimento da dinâmica que a criança ou adolescente ocupará naquela família. Em seguida, é requisito legal previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que a pessoa cumpra o Programa de Preparação à Adoção, que consiste num curso preparatório que busca esclarecer a adoção como um todo, tanto de um ponto de vista jurídico quanto psicossocial. Ao final do curso, que tem carga horária de 12h/aula, a pessoa recebe certificado que é somado aos documentos do início do processo.

Depois de completados todos os passos anteriores, a juíza ou o juiz designado fará uma análise do caso, deferindo ou não o requerimento. Se aceito, o pretendente tem seus dados oficialmente inseridos no Sistema Nacional de Adoção e pode iniciar ativamente o seu processo de busca.

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Texto: Ana Luíza Castro | Ascom TJPE
Imagem: Publicidade e Design | Ascom TJPE