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ECA completa 33 anos nesta quinta-feira (13/7)

Crianças e desenhos  - Estatuto da Criança e do Adolescente 33 anos
 

O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) completa nesta quinta-feira (13/7), 33 anos. A Lei foi criada com o objetivo de promover a proteção integral da criança e do adolescente, representando o marco regulatório dos direitos humanos desse segmento da população. O Estatuto considera criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos e define a adolescência como a faixa etária de 12 a 18 anos de idade, e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, a norma jurídica é aplicável até os 21 anos de idade. De acordo com a doutrina jurídica de proteção integral da criança e do adolescente, o Estatuto, que revogou a Lei 6.697/79 (Código de Menores), surgiu para atender às novas disposições e ideias da Constituição Federal de 1988, a qual trouxe uma ideologia diferenciada quanto aos valores democráticos e humanos.

Avanços importantes foram trazidos pelo ECA para combater a violência contra pessoas dessa faixa etária ao longo dos anos. Dentre elas, a instituição da Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, conhecida também como Lei Menino Bernardo, inserida no Estatuto. Através da Lei ficou estabelecido que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Segundo o Estatuto, o castigo físico é qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que normalmente resulta em sofrimento ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualquer forma cruel de tratar a criança ou o adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

A Lei Menino Bernardo determina o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. Propõe-se, através da norma jurídica, investir na capacitação e formação continuada de profissionais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes - profissionais da saúde, professores, educadores, assistentes sociais, conselheiros tutelares, órgãos de segurança pública, Sistema de Justiça e todos os agentes que atuam na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O nome da lei é uma homenagem ao caso de Bernardo Boldrini, menino de 11 anos assassinado por superdosagem de medicamentos em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS). Os acusados do crime, pai e madrasta do menino e dois amigos do casal, foram condenados à prisão em março de 2019. Segundo as investigações da polícia, Bernardo era uma vítima constante de tratamentos cruéis e degradantes por parte do pai e da madrasta e já havia procurado ajuda para denunciar as ameaças que sofria.

Mais um marco no desenvolvimento do ECA foi a inserção ao seu ordenamento jurídico da Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016). A legislação implica no dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, que envolve crianças com até seis anos de idade, para atender as especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Dentre as propostas da Lei estão garantir às crianças o direito de brincar; priorizar a qualificação dos profissionais que atuam com a primeira infância; reforçar a importância do atendimento domiciliar desse segmento, especialmente em condições de vulnerabilidade; e prever atenção especial e proteção a mães que optam por entregar seus filhos à adoção e gestantes em privação de liberdade.

Citada por juristas como outro grande avanço está a inclusão no ECA do disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. O ordenamento jurídico instituiu políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. Por meio da Lei, foi estabelecimento o depoimento especial da criança e do adolescente sobre situação de violência vivenciada.

O depoimento especial é realizado em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência, sendo gravado em áudio e vídeo. Durante a escuta, a criança ou o adolescente fica resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. O profissional especializado em colher o depoimento poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente.

No artigo 130, o ECA traz mais medidas de enfrentamento contra a violência praticada em casa. Segundo o artigo, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

Já o artigo 241 do Estatuto protege crianças e adolescentes contra a venda ou exposição de conteúdo pornográfico envolvendo sua imagem estabelecendo pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem comete esse crime. O artigo 241-D, incluído pela Lei nº 11.829, de 2008, reconhece também a violência sexual contra crianças e adolescentes cometida na Internet e nas mídias digitais, caracterizando como crime qualquer situação de ‘constrangimento de crianças e adolescentes para a prática de atos libidinosos em qualquer meio de comunicação.’

A legislação, por meio do artigo 244, define pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em casos de crime de prostituição ou exploração sexual da criança e do adolescente.

A proibição do trabalho infantil também é clara no Estatuto. No artigo 60 está estabelecida a proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos. Após a Emenda Constitucional 98, ficou definida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E o artigo 53 dispõe sobre a necessidade do ensino a crianças e jovens de até 18 anos. Segundo o artigo, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

“Por meio do Estatuto, o princípio da proteção absoluta passou a nortear a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. E nesse contexto da garantia ampla à concretização dos direitos que lhes são inerentes como pessoas em desenvolvimento e que devem, portanto, ter esse olhar diferenciado não só da sociedade, mas do Estado e também dos poderes públicos todos devem priorizar a suas ações para promover a efetivação desse objetivo na área da Infância e Juventude. O ECA trouxe isso de forma contundente, buscando uma proteção maior a esse segmento da população” avalia a coordenadora da Infância e Juventude, juíza da Infância e Juventude da Capital, Hélia Viegas.

Em casos de violência contra a criança e o adolescente denuncie pelos canais:

Disque 100

Polícia Militar - 190 

Ligue para o Conselho Tutelar da sua cidade verificando o contato no portal http://www.portais.pe.gov.br/web/sedsdh/servicos/conselhos-tutelares

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE