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Dois réus são considerados culpados por homicídio de médico em Jaboatão dos Guararapes

Imagem da plateia assistindo à leitura da sentença

Resultado foi conhecido na madrugada de 26 de setembro, após mais de 60 horas de julgamento

Por volta das 3h35 da madrugada desta segunda-feira (26/9), após mais de 60 horas de julgamento, a juíza Inês Maria de Albuquerque Alves – presidente da Sessão do 1º Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes – sentenciou Cláudio Amaro Gomes Júnior e Lyferson Barbosa da Silva respectivamente a 34 anos e quatro meses e a 26 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Os réus são dois dos cinco acusados pela morte do médico Artur Eugênio de Azevedo. Ao final do julgamento, eles foram encaminhados aos presídios onde já se encontravam reclusos. A defesa entrou com apelação das penas.

Cláudio Amaro Gomes Júnior foi sentenciado por homicídio qualificado consumado (motivo torpe por "vingança" e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) a 26 anos; furto qualificado mediante fraude a 6 anos; comunicação falsa de crime a quatro meses; e dano qualificado pelo uso de substância inflamável a 2 anos. Já Lyferson Barbosa da Silva, por homicídio qualificado consumado (motivo torpe por "promessa de recompensa" e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) a 24 anos; e dano qualificado pelo uso de substância inflamável a 2 anos e quatro meses.

O julgamento de Cláudio Júnior e Lyferson da Silva teve início na quarta-feira (21/9). Ao longo do júri, foram realizados quatro depoimentos presenciais e apresentados 22 depoimentos gravados de testemunhas, além de questionamentos a três peritos. Também houve o interrogatório dos réus. O quinto dia do júri, no domingo (25/9), teve início pouco depois das 10h com os debates entre acusação e defesa e entrou pela madrugada.

À 0h45, já no sexto dia, o Conselho de Sentença, formado por uma mulher e seis homens, reuniu-se em sala reservada para análise de 27 quesitos, entre os quais: autoria do crime, materialidade, participação, qualificação, aumento de pena e teses debatidas por cada parte em plenário. A reunião para votação durou aproximadamente uma hora. Com base na decisão dos jurados, na sequência, a juíza Inês de Albuquerque prolatou e leu a sentença em plenário do Tribunal do Júri. Em seguida, às 4h30, a magistrada encerrou o julgamento.

Caso – O médico Artur Eugênio de Azevedo, 35 anos, foi assassinado no dia 12 de maio de 2014. O corpo do cirurgião foi encontrado na BR-101, no bairro de Comporta, no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. Segundo a denúncia do MPPE, o crime teria sido motivado por desentendimentos profissionais entre Cláudio Amaro Gomes e a vítima. De acordo com os autos, Cláudio Amaro Gomes, apontado como o mandante do crime, teria contado com a ajuda do filho Cláudio Amaro Gomes Júnior para executar o plano de homicídio. Cláudio Júnior teria pago Jailson Duarte César para contratar outros dois homens – Lyferson Barbosa da Silva e Flávio Braz – para matar Artur Eugênio de Azevedo Pereira.

Outros acusados – O réu Flávio Braz morreu numa troca de tiros com a Polícia Militar, no dia 8 de fevereiro de 2015. Os acusados Claudio Amaro Gomes e Jailson Duarte César recorreram da decisão de pronúncia, a qual definiu que os réus iriam a Júri Popular. Os recursos foram julgados na terça-feira (20/9). A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a decisão de pronúncia do 1º Grau, que determina o julgamento dos réus pelo júri popular. A defesa dos acusados ainda pode recorrer da decisão. O relator foi o desembargador Alexandre Assunção. A sessão foi presidida pelo desembargador Marco Maggi.

Processo – A juíza Inês Maria de Albuquerque decidiu levar os acusados a júri popular no dia 26 de agosto de 2015, considerando os laudos periciais dos fatos anexados aos autos, além das audiências de instrução e julgamento realizadas em sete datas, entre os dias 14 de outubro de 2014 e 10 de junho de 2015. Nas audiências foram interrogados os réus e ouvidas cerca de 60 testemunhas.

Para consulta processual – NPU: 0013467-08.2014.8.17.0810
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Texto e foto: Francisco Shimada | Ascom TJPE