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Doe parte do valor do Imposto de Renda para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Direitos da Pessoa Idosa

Ao fundo, imagem de duas pessoas idosas. Na arte está escrito Campanha Destinação IRPF

O prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal segue até 31 de maio. Você sabia que uma parte do imposto pode ser destinado aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI); às atividades audiovisuais e a projetos desportivos e paradesportivos através da Campanha Destinação promovida pela Receita Federal? 

Confira abaixo como destinar o imposto devido para o FDCA e o FDPI na hora de preencher a declaração do IRPF:

     1 - Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.

     2 - Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”.

     3 - Escolha o fundo que será beneficiado. É possível escolher o fundo Municipal, Estadual ou Nacional que desejar e informar quanto será destinado.

     4 - Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Idoso”.

     5 - Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.

A Receita Federal esclarece que os valores recolhidos nos DARFs serão compensados e que o(a) contribuinte não pagará um centavo além do valor original do seu imposto devido. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Já se a declaração tiver imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição.  

Ao participar da iniciativa, você garante que os recursos sejam aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades sociais para as quais foram destinados. É possível indicar os recursos de duas formas: doando um valor para o fundo de sua preferência e informando a doação como dedução no próximo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou na própria declaração

As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, sendo este último percentual voltado para projetos esportivos. Já nas indicações realizadas na própria declaração, é possível indicar até 3% do respectivo imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os outros 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Para isso ,é necessário utilizar o modelo completo da declaração.

Confira outras informações sobre a Campanha Destinação.

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Texto: Redação com informações da Receita Federal | Ascom TJPE
Imagem: Receita Federal