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Dia Nacional da Adoção (25/5) é celebrado com desafios e conquistas


 
Nesta quinta-feira (25/5) comemora-se o Dia Nacional da Adoção, data sancionada pela Lei nº 10.4447/2002. Desafios e conquistas são analisados neste dia para avaliarmos mudanças e celebrarmos os avanços.  Segundo o último levantamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há hoje no Brasil, 4.380 crianças e adolescentes aptos à adoção e 33.923 pretendentes habilitados. Em Pernambuco são 850 pretendentes habilitados e 146 crianças aptas à adoção.

 A conta como sempre não fecha, principalmente por um fator específico: a preferência por crianças mais novas. Pernambuco continua entre os Estados que mais realizam adoções no País. Dentro do contexto dos 26 Estados e do Distrito Federal, Pernambuco ocupa a sétima posição geral em se tratando do número de adoções. Em 2022, foram realizadas, pelo SNA, 156 adoções no Estado de Pernambuco, das 4.203 adoções promovidas no Brasil.

Crianças e adolescentes aptos à adoção têm pressa. Cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento reduz drasticamente as chances da conquista de uma nova família. No Brasil, dos 33.923 pretendentes habilitados, apenas 93 aceitam adotar crianças e adolescentes na faixa etária de 14 a 16 anos, ou seja, 0,27%. Em Pernambuco, a situação é um pouco melhor para essa faixa etária, mas também bem preocupante. Dos 850 pretendentes inscritos no SNA, 23 aceitam adotar crianças e adolescentes nessa faixa etária, o que corresponde a 2,7%. 

Após os 16 anos, ser adotado no Brasil continua sendo uma tarefa quase impossível, conforme apontam as estatísticas. No País, dos 33.923 pretendentes habilitados, apenas 92 aceitam adotar adolescentes acima de 16 anos, ou seja, 0,27%. Em Pernambuco, a estatística ainda é pior. Dos 850 pretendentes habilitados, inscritos no SNA, apenas um aceitaria adotar, o que corresponde a 0,11% do total. A realidade se complica ainda mais quando se constata que das 4.380 crianças e adolescentes aptos à adoção no país, 1.453 estão na faixa etária de 14 anos a mais de 16 anos.

 Ainda, de acordo com a pesquisa do SNA, a idade preferida de adoção para os pretendentes no Brasil é de crianças entre dois e quatro anos. Do total de pretendentes habilitados, 10.962 preferem adotar crianças de dois a quatro anos, o que corresponde a 32,3%. A opção é seguida da escolha por crianças na faixa etária de quatro a seis anos, a qual o número corresponde a 10.514, e a um percentual de 30,9%.

A coordenadora da Infância e Juventude de Pernambuco, juiza Hélia Viegas, fala do Busca Ativa 

Para tentar tornar visível a história de crianças e adolescentes numa faixa etária mais elevada, buscando essa ponte entre pretendentes e crianças e adolescentes aptos à adoção, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi pioneira ao implantar o Projeto Família; um direito de toda criança e adolescente, em novembro de 2016, que utiliza a busca ativa nas redes sociais. Por meio da ferramenta é contada a história da criança e do adolescente para dar rosto e voz a cada um deles. A iniciativa já promoveu 200 adoções no Estado até o momento.

 Na prática, essa ferramenta tem como objetivo promover o encontro entre pessoas habilitadas e crianças e adolescentes aptos à adoção, especialmente quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com o seu perfil no SNA. Todavia, a inserção na busca ativa exige, além de decisão judicial, a manifestação positiva das crianças e adolescentes, quando forem capazes de exprimir sua vontade, sendo um trabalho realizado conjuntamente pela equipe técnica do serviço de acolhimento, em articulação com a rede protetiva e as equipes judiciárias.

 Com a mesma proposta, em 24 de maio de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a ferramenta busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), regulamentada através da Portaria nº 114/2022, a qual visa a ajudar mais de 2000 crianças e adolescentes em todo o país, que apesar de acolhidos e aptos à adoção, não encontram pretendentes habilitados.

“Não queremos com esse projeto tentar mudar o direito de escolha do pretendente, de forma alguma. Todos têm o direito de escolher o filho de acordo com suas expectativas, vivências e projeções, mas ao desenvolver esse projeto tentamos ampliar a sua possibilidade de escolha. Muitas vezes quebramos paradigmas, criamos laços de afeto e amor antes inimagináveis pelo simples fato do conhecimento de uma história de vida ou de um rosto que traz sentimentos de ligação inexplicáveis”, pontua a coordenadora da Infância e Juventude, juíza Hélia Viegas.

O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, destaca os desafios 

Trabalho árduo - “Precisamos melhorar muito ainda, mas instituímos e implementamos ações há algum tempo que têm conquistado resultados importantes hoje no campo da adoção. São projetos pioneiros que têm dado mais visibilidade à criança que vive na instituição de acolhimento, que contribuíram para acelerar o trâmite processual para adoção de crianças e adolescentes que estão nessas instituições e têm intensificado a propagação de informações que desmistificam a adoção de crianças mais velhas, por exemplo. Sem esquecermos do papel determinante dos grupos de adoção do Estado junto ao Judiciário. Manter o patamar que alcançamos hoje é um desafio diário, buscado por meio da avaliação constante do que está sendo feito, do que pode ser melhorado e de que forma podemos inovar e conseguir um melhor resultado”, afirmou o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, que foi coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco entre 2010 e 2020.

 Dentre os trabalhos desenvolvidos pela Infância e Juventude no TJPE, que atuam na abreviação da permanência da criança e do adolescente em instituições de acolhimento, o magistrado destaca duas ações. Uma é o “Programa de Prevenção à Institucionalização Prolongada” e a outra é o “Projeto Família: um direito de toda criança e adolescente”, promovidos pela Comissão Estadual Judiciária de Pernambuco (Ceja/PE).

O “Programa de Prevenção à Institucionalização Prolongada” tem como objetivo orientar os juízes e os promotores de Justiça das diversas comarcas do Estado com dados específicos sobre cada criança ou adolescente que se encontra em instituição de acolhimento. A elaboração de levantamentos periódicos auxilia os magistrados na celeridade da reinserção da criança na família de origem ou na instrução das ações de destituição do poder familiar e, em consequência, reduz o tempo de acolhimento institucional.

Adoção não é caridade – “Adoção é ato de amor, não de caridade. Adoção, como ato de filiação, que gera todas as responsabilidades inerentes ao poder familiar, implica o dever dos pais pela adoção dar não só o amor, mas garantir educação, saúde, alimentação e, no caso específico dos filhos pela adoção, estarem preparados também para acolher nas demandas e dores vivenciadas pela criança ou adolescente quando na sua família biológica”, observa a juíza Hélia Viegas.

Segundo a magistrada, o ato de caridade é muito bem-vindo, mas em nada se refere à adoção. A caridade pode ser feita através de trabalhos voluntários, e, no âmbito da realidade das crianças em adolescentes em medida protetiva de acolhimento (acolhimento institucional ou familiar), o ato de caridade pode ser feito através da ação de apadrinhamento em qualquer das suas três modalidades: afetivo, financeiro ou profissional. Conheça AQUI todas as modalidades de apadrinhamento. 
 
Conheça AQUI os principais projetos e iniciativas que fazem Pernambuco ser referência na área de adoção.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem 1: iStock
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE