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O desembargador Stênio Neiva e a juíza Mariana Vargas, ambos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram agraciados com a Medalha Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
A solenidade aconteceu nesta terça-feira (16-05), no Teatro de Santa Isabel.
O desembargador, que atualmente é magistrado instrutor junto ao gabinete do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, recebeu a comenda na categoria Mérito Judiciário.
"É com muita alegria que recebo essa homenagem do TRT6. Compartilho com todos os magistrados e servidores do TJPE, que trabalham diariamente por uma justiça estadual melhor para o pernambucano", disse o desembargador.
A juíza Mariana Vargas, que também é desembargadora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), recebeu a a comenda na mesma categoria. "Receber a Medalha que leva o nome do Conselheiro Joao Alfredo Corrêa de Oliveira, importante ator no processo de abolição da escravatura, e criada pelo TRT6, Tribunal cuja atuação honra o Estado de Pernambuco, é, para mim, motivo de suma honra e distinta alegria”, disse a magistrada.
A medalha João Alfredo Corrêa de Oliveira foi instituída em 1987 pelo então presidente do TRT-PE, desembargador José Guedes Corrêa Gondim Filho, e leva o nome do político pernambucano que foi conselheiro de Estado no Brasil Império e importante figura na abolição da escravatura, sendo signatário da Lei Áurea. A homenagem é direcionada a personalidades que, por suas qualidades, destacam-se no seu campo de atuação ou prestam relevantes serviços à Justiça do Trabalho.
Já a medalha Juiz Eurico de Castro Chaves Filho, também entregue ontem pelo TRT6, também foi criada em 1987 pelo desembargador José Gondim Filho. A comenda alude ao magistrado que presidiu o Tribunal nos períodos de 1946/1951, 1955/1959 e 1963/1966. Durante sua gestão, em 1946, o órgão passou a integrar o Poder Judiciário da União. A comenda é concedida a magistrados e servidores que tenham prestado, no mínimo, 25 anos de serviço ao TRT6, sem que haja registro de punição funcional.
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Texto: Saulo Moreira | Ascom TJPE
Foto: Vitória Viana | Inova Propaganda