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Desembargador do TJPE suspende leilão de áreas do Estaleiro Atlântico Sul

O leilão judicial de áreas do Estaleiro Atlântico Sul, em Suape, que deveria começar nesta quarta-feira (6/7), foi adiado por meio de decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Bartolomeu Bueno. O magistrado acatou o recurso da empresa ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A., que pediu a suspensão do leilão, por meio de decisão interlocutória. Ainda não há data marcada para a realização do novo leilão.

Segundo consta nos autos, “a empresa autora do processo alegou que se faz necessária a observância ao princípio constitucional da isonomia a fim de garantir igualdade de oportunidades, no entanto o Estaleiro Atlântico Sul resolveu conferir Stalking Horse à empresa  APM Termianis B.V. (APMT), integrante do grupo Maersk”. Stalking Horse é a oferta inicial e antecipada que um comprador interessado faz para tentar fechar negócio com uma empresa que está em recuperação judicial, conferindo a prerrogativa de preferência mediante a oportunidade de cobrir a melhor oferta.

De acordo com o magistrado, observa-se que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. “Examinando os autos, afere-se, ao menos a priori, a presença dos requisitos legais para a concessão da suspensividade pleiteada, sintetizados nos conceitos. Consta nos autos que a parte agravada resolveu conferir status de Stalking Horse à APTM para, somente então, ensejar a instauração do processo competitivo em foco já com tal condição pré-estabelecida”, descreve a decisão.

Ainda segundo o magistrado, "para que seja permitido o instituto do “stalking horse” se faz necessária a observância de todas as formalidades que precedem a sua celebração. Portanto, foi inserido no edital do certame tal privilégio, direito de preferência mediante oportunidade de cobrir a melhor oferta, após o exaurimento da oportunidade de oferta de lances pelos demais licitantes sem as devidas formalidades, restando evidenciado a verossimilhança das alegações”.

O desembargador Bartolomeu Bueno alegou ainda “que restou Igualmente configurado o periculum in mora, uma vez que, constata-se evidente, conforme documentação nos autos originais, o prazo fatal para a apresentação das propostas está marcado para o dia 6 de julho e a sessão de abertura das propostas para o dia seguinte, culminando com a proclamação do respectivo resultado, fato esse, é que se impõe uma análise mais acurada do assunto para evitar adoção de medidas irreversíveis”.

Por fim, o magistrado descreve que “concede o efeito suspensivo pretendido pelo agravante, para obstar os efeitos da decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao edital, de modo que o leilão não seja realizado até deliberação ulterior deste juízo. Comunique-se ao juízo da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias”.

Nº do Processo – 12227-71.2022.8.17.9000

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Terxto: Redação | Ascom TJPE
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