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Desembargador do TJPE recomenda que seu gabinete evite palavras rebuscadas e complexas nas decisões


Desembargador Honório Gomes tem buscado simplificar linguagem em seu gabinete

Ab initio, Ab ovo, Acórdão guerreado, Acórdão vergastado, Ad argumentandum tantum, Alhures... São muitas as expressões do direito que poucas pessoas entendem.

Para evitar que a linguagem jurídica seja um obstáculo à compreensão das decisões judiciais pela sociedade, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Honório Gomes recomendou que seu gabinete evite usar uma lista de palavras que, por serem muito técnicas, rebuscadas ou mesmo em latim, distanciam a população do Judiciário.

A decisão do magistrado faz parte dos esforços em nome da linguagem simples, um pacto lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.

“O pacto pela linguagem simples não pretende simplificar o direito em si, mas incentivar a utilização da língua portuguesa de um modo que torne conceitos complexos compreensíveis para qualquer cidadão”, diz o desembargador Honório Gomes, presidente da 1ª Câmara Criminal do TJPE.

Além dos termos mencionados acima, a relação contém também palavras como Bojo dos autos, Caderno processual, Cediço, Cinge-se, Codex, De proêmio, Dessarte, Destarte, Escólio, Exordial, Fustigada, Inculpado, Increpado, Indigitada autoridade coatora, Juiz de piso, Juiz primevo, Outrossim, Parquet, Peça atrial, Peça de ingresso, Peça vestibular, Porquanto, Pretório excelso, Prima facie, Remédio heroico, Supramencionado, e Travestido.

A Presidência do TJPE aderiu ao pacto pela linguagem simples, assinando, em 4 de junho deste ano, o acordo de cooperação técnica com o CNJ para aproximar o Judiciário das pessoas. Com o acordo, o Tribunal assume o compromisso de estimular juízes(as) e setores técnicos a, sem negligenciar a boa técnica jurídica, eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido; adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos; explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão; utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais; fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário; reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas; e utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.
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Texto: Saulo Moreira | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE