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De insígnias e de comendas, a honraria maior

JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Desembargador Decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco
 
Discurso de Agradecimento em nome dos agraciados com a Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial de Pernambuco "Juiz Aluiz Tenório de Britto", outorgada pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (EJP/TJPE), por relevantes serviços prestados à causa da formação judicante; Solenidade realizada no auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 12/08/2015, Recife (PE).
 
 
Há exatamente dois séculos, no mais afastado ano 1.815, Pierre Paul Royer-Collard, chefe de fila dos chamados doutrinários, advogado e professor de história da filosofia na Universidade de Paris, tendo sido precursor do princípio da legitimidade, adiante aprimorado por Talleyrand; conspirador monárquico contra Napoleão, um ano antes conselheiro de Estado responsável pela educação pública e naquele ano eleito Deputado pelo Marne, dirigia-se à Câmara Francesa, afirmando:
 
"Quando o Poder encarregado de instituir o Juiz em nome da sociedade, chama um homem para tão eminente cargo, diz-lhe: órgão da lei, sê impassível como a própria Lei. Todas as paixões agitem-se em redor de ti, mas que nunca perturbem a tua alma...O cidadão responde: Sou apenas um homem e o que me pedes é superior à humanidade. Não posso elevar-me sempre acima de mim mesmo, se não me protegeis, tanto a mim como contra vós mesmo. Socorrei, assim, a minha fraqueza, livrai-me do medo e da desesperança, prometei que nunca descerei do Tribunal a menos que me convençam de haver traído os meus deveres".
 
Essa sua advertência feita, coincidente com o princípio de legitimidade, aplicado à Ciência Política ou à Teoria Geral do Estado, estava a dizer que a legitimidade como qualidade de governo, no caso o Estado-Juiz, deverá ser conforme a Justiça e à Razão ou sob quaisquer outros fundamentos que justificam a dominação do direito nas sociedades jurídicas modernas.
 
Nessa perspectiva, a crença na legitimidade do poder do Juiz, como autoridade, conferindo-lhe o poder político que legitima a sua autoridade coercitiva, é extraída de sua mais elevada capacitação em ser o órgão da lei, sob as condições intelectuais adequadas para uma fiel aplicação do direito, em distribuição da justiça.
 
Há exatamente trinta anos, no mais aproximado ano 1985, em dia 08 do mês de agosto, um juiz notável, Aluiz Tenório de Brito, então eleito presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco, humanista e educador, professor de Direito Civil, projetou e definiu a criação da Escola Superior da Magistratura (ESMAPE), como escola judicial destinada a servir de instrumentalização cultural à capacitação continuada do juiz. 
 
O homem melhor destinado à toga, visualizado por Royer-Collard em sua missão de justiça. "O juiz como a "justiça viva", em rigor de demonstrar a sua função jurisdicional como fonte de referência do próprio Direito. (...) O juiz, que por razões de ofício e de vocação de vida, haverá de ter "a alma insuflada de amor por justiça, como a aurora que ama o dia que nasce. A Justiça como sacramento. A aurora como girassol que se abre, geométrico em espiral, na escuridão".
 
Naquela data histórica, pensou-se esse novo homem juiz, quando reunida extraordinariamente a diretoria da AMEPE, por convocação de Aluiz Tenório, foi discutido e aprovado o esboço de projeto de criação da Escola que ele apresentou, com os objetivos gerais e específicos e a estrutura orgânica definida.
 
Editou-se, logo em seguida, o Ato Administrativo nº 01/85, elaborado na mesma reunião, criando a Escola Judicial, em cumprimento ao art. 144, I, da Constituição Federal e artigos 78 § 1º e 87 § 1º da Lei Complementar nº 35/19 (Lei Orgânica da Magistratura).
 
Protagonista central de um dos capítulos mais eloquentes da história da instituição judiciária, como magistrado culto, de coração nobre, altruísta e combativo, figura marcante do associativismo, rotariano por ideal do servir, Aluiz Tenório edificou uma moderna magistratura, a partir de avanços pedagógicos, no perfeito entrelaçamento do direito com a função de julgar, em prática do ensino judicante.
 
Criador e fundador da Escola Judicial - finalmente instalada em 11.08.1987, com sua primeira sede à Av. João de Barros, no antigo Colégio Leão XIII, dentro das comemorações dos 160 anos dos Cursos Jurídicos no país e dos 165 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, como o quarto Tribunal de Relação do país - foi ele um homem simples, sem pretensões de cargos ou honrarias. 
 
Bem recordo a iluminação dos seus gestos, quando empolgado sob o ânimo indelével do seu sonho institucional, empreendera as primeiras reuniões para a criação da Escola, em seu apartamento de residência, na Rua Visconde de Jequitinhonha, e ao lograr êxito na consecução do ideário, declinou da pretendida designação do seu nome como primeiro diretor do órgão criado, então denominado ESMAP.
 
Era o ano 1985, esse tempo de gênese. Sublinho que juiz, chegava à Comarca do Recife e no mesmo 1985 ingressava na magistratura o eminentíssimo des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, atual presidente de nossa Corte de Justiça.
 
O então presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, des. Cláudio Américo de Miranda, quis designa-lo diretor, como justo título aos seus esforços e ao legitimo chamado da jornada inicial da Escola, para a serenidade dos primeiros acertos, a placidez das certezas obtidas e a segurança dos ideais conquistados. Ele, Aluiz, resoluto na verdade paulina de haver combatido o combate e guardado a fé, ponderou que como Presidente do órgão associativo da magistratura tal encargo lhe bastava, recebendo, incontinenti, a tarefa da indicação a ser feita. Indicado por ele, o juiz Nildo Nery dos Santos tornou-se o primeiro diretor, bem ordenando os primeiros marcos históricos da Escola.
 
Era, então, o ano 1987 o ano da Assembléia Nacional Constituinte e com ele, "o país saía de um período sombrio, de fragilidade de todas as instituições, procurando sua identidade. E nada tão definitivo para dar feição a um povo que a sua Carta Magna, a matriz de todo o ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito".
 
Bem é dizer, por certo, que a Escola ganhava a sua identidade na pessoa de Aluiz Tenório de Brito, como exemplo modelar de juiz, e nada tão definitivo como saber que destinada ao magistrado, buscava também a Escola novos rumos à magistratura, porque dotada da indeclinável vocação de promover a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização dos seus juízes.
 
Tem sido assente, dito e repetido, sabido e consabido, que fundamental para a magistratura, como instituto de estudos jurídicos avançados, a Escola tem superado, qualitativamente, desde o berço das origens, as suas próprias potencialidades, "em trespasse de uma Escola pedagógica, típica ou clássica, para uma Escola proativa, indutora de avanços, operacional e abrangente, ampliando seu papel instrumental com intervenções propositivas à melhoria da prestação de justiça". 
 
Há uma alegria santa dos que, fieis discipulos dos credos e sonhos de Aluiz Tenório, neles testemunham a trajetória exitosa da Escola, então ESMAPE, a dizer que essa alegria renovada, a cada gestão, é a do pastor que pastoreia, é a alegria do irmão que encontra os irmãos amados, assim assinalados todos os colegas magistrados reunidos em permanente aprendizado na Escola Judicial. Há uma presença imorredoura de Aluiz Tenório, ditando a exultação de resultados da eficiência da Escola que ele imaginou e construiu.
 
Maior júbilo se apresenta, em tempo da celebração do Dia dos Cursos Jurídicos pela Escola Judicial de Pernambuco, na presente sessão solene.
 
É que certifica-se a maior homenagem ao criador da antiga Escola, com a instituição da Medalha de Honra ao Mérito da nova Escola Judicial de Pernambuco, honraria que se denomina "Juiz Aluiz Tenório de Brito" e que representa a mais alta condecoração da Escola, nos termos dos artigos 1º e 4º Portaria nº 01/2015, editada em 13 de janeiro último, pelo seu Diretor Geral, desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto.
 
De insígnias, comendas e medalhas, a honraria ao mérito faz, por certo, um cerimonial de reverência às pessoas diferenciadas do seu tempo, que por suas visões sociais contributivas, empenhos e vocações determinantes, mais aproximaram o futuro ao tempo presente de época.
 
O eminente Des. Paes Barreto foi extremamente feliz, muito reconhecido e grato ao denominar a mais alta condecoração da Escola, prestando homenagem ao Juiz Aluiz Tenório. As outorgas com o seu nome, nas três classes de medalha, ganham maior força simbólica à exata medida que a pessoa do homenageado, por sua história de vida como magistrado, traduz e representa.
 
A justiça é feita de símbolos, por figurações e indicativos. 
 
Em figuração do equilíbrio, prudência e ponderação, a balança é o instrumento de exatidão da conformidade com o direito, em justeza do julgar segundo a melhor consciência. É, aliás, reconhecido que "os pratos iguais da balança indicam que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos e que também não há diferenças nos prêmios e castigos, todos recebem o seu quinhão de dor e alegria".
 
A precisão e a certeza do julgamento também adquirem a forma de um sinal definitivo na analogia do que simbolizam. A deusa Themis, da mitologia grega, chamada Justitia pelos romanos, com os olhos vendados, antes de significar um aparente estigma cruel de cegueira, é, em verdade, a figura convencional da visão limpa e límpida, transparente de brilho do espírito devotado, em clareza da neutralidade. Mais do que um símbolo, ela representa um eterno oráculo do direito. E a espada na mão direita exprime o primado da luta por justiça, eis que o fio da navalha da espada tem o corte certo e definido que faz cessar as imprecisões, corrige os males, aprofunda a lucidez do justo.
 
Lado outro, a valorização da honra obteve os representativos da nobreza, por comendas, mercês e medalhas, quando a nobreza de serviço era reconhecida pelo bem servir, leal e firmemente. "A honra, como ponto central da sociedade aristocrática, consistia na virtude, valor, magnanimidade e esforço próprio", conforme assinalou a passagem do feudalismo para o Estado Moderno. 
 
Aliás, a posse de insígnia de determinada Ordem constitua ascensão a um estado de honra, o direito a mercê era conquistado através de méritos próprios e as comendas representavam recompensas valiosas, como títulos dominiais. 
 
O valor simbólico da comenda, na sua representação por diplomas ou medalhas, tem hoje a sua função melhor oferecida pela distinção do próprio nome que a acompanha. 
 
De suma importância enaltecer, portanto, que a distinção dada pela nominação "Juiz Aluiz Tenório de Brito" à Medalha de Mérito da Escola Judicial confere maior prestigio a quem a recebe. É um símbolo que guarnece o valor congênito desta Escola Judicial, designativo das mais elevadas responsabilidades
 
Nós, os agraciados, sob a honraria de tão importante insígnia, perscrutamos nas razões determinantes da homenagem da Medalha, a memorável trajetória do magistrado que a denomina, para estarmos muito cientes do quanto representa em relevância substancial a outorga agora conferida. Estamos sob a permanente inspiração dele.
 
Uma imagem institucional sempre carrega consigo toda a representação de vida que um determinado nome empresta à uma Medalha de Mérito instituída. Retenha-se, por exemplo:
 
A Medalha do Mérito "Paula Baptista" conferida, com diploma, pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), criada em 15 de setembro de 1977, é um primeiro exemplo. A denominação do notável jurista pernambucano, que introduziu na ordem jurídica do país o direito processual como ciência, bem se revela afeita à jurisdição, em significado maior da função do magistrado. A sua concessão enaltece o homenageado por significar uma justiça operada como símbolo maior da própria dicção do direito.  
 
Aluiz Tenório a recebeu, em 20 de dezembro de 2008, quando a homenagem lhe foi prestada em mesma data que a sede social do Clube dos Magistrados, obra por ele realizada, completava 21 anos de inauguração. 
 
 Agora, quando a Escola Judicial outorga a medalha com o seu nome, um segundo exemplo situa-se no significante dos seus desígnios. Quer dizer que o serviço da causa da Justiça e da cultura do Direito implicará na necessária qualidade intelectual dos seus juízes. 
 
Juízes Aluízes, como o nome empresta cultura e educação à ideia de uma escola que melhor qualifique seus magistrados. 
 
Ele que, em vida, soube conferir à sua tarefa judicante, a qualidade do bom juiz que o vinculou indissolúvel à grandeza do seu oficio, por suas qualidades de julgador, confere-nos, agora, o seu exemplo como a melhor lição de aprendizado, metáfora de uma magistratura sempre melhor.
 
Sr. Diretor Geral, nós agraciados, a partir da família do maior homenageado, aqui representada pela estimada Zeneide Epaminondas Tenório de Brito e seus filhos Luiz Magno, a estimada juíza e colega Andréa Epaminondas e Ana Teresa, em recepcionando a comenda, como homenagem "in memoriam", há pouco menos de um ano de sua morte, somos todos imensamente gratificados pela outorga que é-nos dada, em relevo da importância institucional que ela representa.
 
Iluminados em seu símbolo, albergamos o legado de eticidade e cultura jurídica de Aluiz Tenório de Brito como um compromisso iniludível da magistratura e a homenagem prestada como um incentivo de permanente cooperação com esta Escola Judicial, melhor recolhidos no coração.