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Infância e Juventude divulga balanço de audiências concentradas realizadas no sistema socioeducativo

Assegurar as políticas de atendimento que respeitem o princípio da proteção integral e o desenvolvimento pleno do adolescente. Esse é o objetivo da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJ/TJPE) com o desenvolvimento do Projeto de Implementação das Audiências Concentradas no sistema socioeducativo. A proposta é garantir a atenção jurídica e social preferencial aos adolescentes em conflito com a lei por meio da realização de audiências concentradas.

As audiências concentradas são realizadas em todas as Varas Regionais que possuam em sua circunscrição Unidades de Atendimento Socioeducativo, que são Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) ou Casa de Semiliberdade (Casem). No total, desde 2013, quando a iniciativa foi implantada na Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina, até o momento foram beneficiados 1.171 adolescentes e jovens nas audiências, que implicou na concessão de liberdade assistida, manutenção da pena, ou extinção da medida socioeducativa.

O coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, destaca que a iniciativa fortalece o processo de acompanhamento e de reavaliação das medidas socioeducativas nas Varas Regionais da Infância e Juventude de Pernambuco. A análise da situação do socioeducando pode resultar na manutenção, extinção ou progressão da pena, que implica em liberdade assistida.

 “Com a execução desse projeto conseguimos contribuir para diminuir a superlotação das unidades socioeducativas e legitimar direitos fundamentais do adolescente como a convivência familiar e comunitária, mantendo em meio fechado apenas os adolescentes que ainda não obtiveram uma avaliação favorável. O que pretendemos por meio do projeto é buscar uma recuperação mais efetiva do adolescente com o apoio da comunidade, da família, da assistência e do encaminhamento para cursos profissionalizantes ou capacitações”, observou o desembargador.

Além de dar celeridade processual ao atendimento dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a iniciativa tem por objetivos: promover ao socioeducando a oportunidade de se manifestar sobre seus direitos através da aproximação com o juiz, o Ministério Público e a Defensoria Pública; incentivar o adolescente a participar  das atividades pedagógicas, oficinas profissionalizantes e a obtenção de frequência e aproveitamento escolar exigidas pelo Sistema Socioeducativo; fortalecer a articulação dos programas executores das medidas socioeducativas em meio fechado e meio aberto, ou seja, nas Comarcas de residência dos adolescentes; e estimular o trabalho em rede entre as instituições envolvidas no sistema socioeducativo de maneira a promover e garantir direitos.

Para o juiz Marcos Bacelar, a realização das audiências confere uma maior credibilidade da Justiça junto ao adolescente no processo de sua progressão comportamental. “O adolescente percebe que não está esquecido em uma unidade de segregação. Podemos acompanhar melhor as necessidades individuais de cada adolescente, através de relatórios técnicos, e também encaminhá-lo para cursos profissionalizantes com base no perfil moldado em relatórios psicossociais enviados pelos centros socioeducativos”, avaliou.

 De acordo com o volume de trabalho das Varas Regionais da Infância e Juventude, e da quantidade de adolescentes nas unidades socioeducativas, o período das audiências em cada comarca não deve se estender ao período de seis meses. A reavaliação das medidas socioeducativas pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento socioeducativo, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, devendo ser subsidiada de parecer técnico do programa de atendimento.

 A realização de audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude é uma prática comum também na situação de acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes em que é reavaliada sua situação jurídica, tempo de acolhimento em abrigos, destituição do poder familiar, para reintegrá-lo de forma mais rápida à família de origem ou a colocação em família substituta por meio da adoção. Na área protetiva, as audiências concentradas são realizadas em todas as comarcas nas quais existam casas de acolhimento e que estejam acolhendo crianças e adolescentes. Em 2017, no primeiro semestre realizaram audiências concentradas 18 comarcas e no segundo semestre 17 comarcas. O levantamento realizado por meio do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) aponta que desde 2015 foram realizadas 2.156 audiências concentradas.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE