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Confira as ações do TJPE relacionadas ao 1º Grau durante enfrentamento da pandemia

A maioria dos cidadãos que entra com um processo na Justiça tem o caso julgado por um juiz no 1º Grau, sendo esta instância inicial, portanto, conhecida como uma das principais portas de entrada do Judiciário brasileiro. Com o olhar aberto para esta realidade, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que está presente em 150 comarcas do Estado, desenvolveu diversas ações para seguir garantindo a eficiência na prestação jurisdicional do 1º Grau durante a pandemia do novo Coronavírus.

Diante do isolamento social advindo da pandemia, no dia 18 de março a Presidência do TJPE determinou que todas as unidades do Judiciário estadual passassem a atuar em regime de teletrabalho, tendo sido iniciado um retorno gradual às atividades presenciais a partir do dia 20 de julho. Entre as iniciativas desenvolvidas no período, destacam-se assinatura de Termo de Cooperação com instituições parceiras em prol da agilidade dos processos criminais do Estado, promovendo o trâmite online das novas ações e a digitalização dos processos físicos; a realização de audiências através de videoconferências nos polos de sessões de custódia; além de casamentos virtuais.  

Produtividade

O TJPE conta com o total de 551 magistrados e 8.018 servidores em seu quadro funcional. Desse número, 499 juízes e 5.478 servidores atuam no 1º Grau. Do início do trabalho remoto, até o dia 18 de agosto, a Primeira instância do Judiciário estadual prolatou 140.195 sentenças, 132.431 decisões, e 571.707 despachos. Tendo em conta o mesmo período, no ano de 2019 foram registradas 209.725 sentenças, 122.014 decisões e 700.176 despachos.

Processos criminais e trâmites digitalizados

Para dar celeridade aos processos criminais do Estado, no dia 19 de maio o TJPE firmou o Termo de Cooperação Técnica nº 2 com instituições parceiras, entre estas o Poder Executivo estadual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE) . Com o documento, os órgãos se comprometeram a viabilizar a investigação, o processo e o julgamento das ações penais enquanto perdurasse o período de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19. A parceria estabeleceu e uniformizou ações conjuntas, como distribuição processual online, envio de petições de ações criminais por e-mail e procedimentos virtuais de transmissão de documentos; e também ações individuais para cada órgão, segundo as suas funções institucionais.

As atribuições do TJPE se voltaram tanto para as ações criminais iniciadas antes da pandemia quanto para os processos distribuídos a partir do período de isolamento social. Com o Termo, o Judiciário abre o processo; recebe por e-mail a petição inicial do MPPE, com o inquérito policial já digitalizado e contendo os dados dos autuados e testemunhas, bem como seus e-mails e telefones de contato. Depois disso, os cartórios distribuidores do TJPE remetem os arquivos com a capa da autuação e o registro de distribuição digitalizados para as varas; por sua vez, a respectiva vara criminal, ao receber o processo, mantém todo o trâmite da ação judicial no formato virtual, de modo a facilitar o acesso e o envio dos arquivos aos interessados. 

Processos criminais físicos em tramitação - Também coube ao TJPE realizar os mesmos procedimentos elencados para as novas ações judiciais em seus processos físicos, já em tramitação no Judiciário, observando as normas de saúde pública durante a entrega dos autos à parte interessada.

Para a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuahy, o Termo de Cooperação Técnica nº 2 simbolizou a união de esforços entre todos os órgãos cooperados que participam efetivamente do processo criminal no Estado. “Com a parceria, nós conseguimos viabilizar o fluxo de um processo criminal totalmente digitalizado, bem como trabalhamos na expansão das audiências por videoconferência junto às 23 unidades prisionais do Estado”, pontua a magistrada.

Audiências criminais por videoconferência

As varas criminais do Estado também passaram a realizar audiências através de videoconferência. Coube ao TJPE apresentar a ferramenta tecnológica às instituições e operadores do direito - o aplicativo Cisco Webex, plataforma cedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos Tribunais do País durante a pandemia da Covid-19. 

Ao designar a audiência por videoconferência, o juiz intima o MPPE, a Defensoria Pública e/ou o advogado, remetendo cópia dos documentos necessários para o ato; e faz a notificação do réu. As audiências por videoconferência são gravadas e armazenadas no repositório de audiências do TJPE, e a unidade judicial disponibiliza, se houver condições, espaço físico adequado para garantir o acesso às salas virtuais para as vítimas e testemunhas que não têm condições, por meios próprios, de acessar o sistema.

De acordo com informações da Assessoria Especial da Presidência do TJPE, houve um crescimento exponencial do número de requisições de pessoas presas para audiências por videoconferência. Em junho, foram efetuadas 309 requisições judiciais e, em julho, o número saltou para 989 requisições.  

“Hoje, após quatro meses de trabalho remoto, podemos assegurar que as audiências por videoconferência são um caminho sem volta para o Tribunal. Seguimos todas as diretrizes estabelecidas pelo CNJ. Além de otimizar o tempo de duração dos processos, é evidente a redução de custos com locomoção, escolta dos réus, por exemplo. Vale destacar, também, que o Termo vem servindo de norte para a construção do fluxo do Processo Judicial Eletrônico Criminal, que está na iminência de implantação”, avalia a juíza Fernanda Chuahy.

 Audiências de custódia em Pernambuco

A audiência de custódia é um instrumento processual através do qual uma pessoa presa em flagrante é levada à presença de autoridade judicial, em até 24 horas, para que seja avaliada a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da concessão de liberdade. De iniciativa do CNJ, o serviço foi implantado no Judiciário pernambucano em 21 de agosto de 2015. Atualmente, o TJPE possui 19 polos que realizam audiências de custódia no Estado.  

Diante da pandemia do novo Coronavírus, e atendendo à Recomendação 62 do CNJ, que fixou diretrizes para a prevenção da propagação da Covid-19 no sistema criminal, o TJPE passou a analisar os flagrantes de forma remota, colhendo, por meio eletrônico, o Auto de Prisão em Flagrante Delito, bem como a manifestação prévia da Defesa e do Ministério Público.

No período de 1º de janeiro até o dia 18 de agosto deste ano, foram realizadas 3.927 audiências de custódia em Pernambuco. Desse número, tendo em conta o início do trabalho remoto, no dia 18 de março, até o dia 18 de agosto, foram efetuadas 1.443 audiências de custódia no Estado.

Para o coordenador das Audiências de Custódia do TJPE, juiz José Carlos Vasconcelos, o Tribunal adequou-se ao momento de crise atendendo todas as normas do CNJ. O magistrado afirma que os desafios aprimoraram as formas alternativas de comunicação entre o Judiciário e os atuantes do Sistema de Justiça, e destaca como ponto positivo o fato de os polos de audiências de custódia terem agregado ao trabalho o trâmite eletrônico dos documentos relativos aos Autos de Prisão em Flagrante.

“Os polos funcionaram no mesmo sistema de análise remota e rápida decisão sobre o status libertatis dos presos em flagrante. O TJPE tem posição de destaque nessa matéria, pois aqui a regra é analisar todos os flagrantes no mesmo dia em que os Autos de Prisão em Flagrante são apresentados. Os juízes das audiências de custódia e dos plantões criminais têm muito compromisso com a jurisdição célere e de qualidade. Se de um lado alguns presos têm reconhecido o direito de se verem em liberdade, do outro lado há muito zelo em deixar presos aqueles cuja soltura apresentam riscos à sociedade, decretando-se nesses casos a prisão preventiva”, afirma o juiz.

Audiências presenciais - Com a retomada dos trabalhos presenciais do TJPE, as audiências de custódia também retornam ao modo presencial.

Polos - As unidades que realizam audiências de custódia no Estado localizam-se nas Comarcas de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Caruaru, Pesqueira, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Floresta, Salgueiro, Ouricuri, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina.

Casamentos por videoconferência

O casamento é a realização de um sonho para muitos casais, mas durante a pandemia do novo Coronavírus, muitas pessoas tiveram que adiar ou mudar seus planos. Com o objetivo de dar continuidade aos sonhos desses casais, o TJPE optou por realizar celebrações de casamento através de videoconferência, com a presença dos noivos, do juiz ou o do oficial do cartório. Segundo relatório da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), no período de 17 de março a 21 de agosto, foram celebrados 547 casamentos por videoconferência pelos magistrados do TJPE e 3.143 pelos oficiais de cartórios em todo o Estado.

Os números mostram que a celebração virtual surgiu como uma necessidade nesse tempo de pandemia para atender o propósito do casal, tornando-se uma opção para muitos noivos em Pernambuco. Todo o trâmite antecedente à celebração continua igual ao casamento presencial. Os noivos vão ao cartório, apresentam seus documentos e o cartório publica o edital de proclamas, para aguardar o prazo. Em seguida, o juiz ou o oficial confere o caderno de habilitação para se certificar da ausência de impedimentos e, de acordo com o casal, é marcada uma data para o casamento por videoconferência.
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Texto: Micarla Xavier - Priscilla Marques | Ascom TJPE
Imagem: Unsplash
Arte: Núcleo de Publicidade e Design |  Ascom TJPE