Notícias

Compesa tem até segunda para começar a realizar análise da qualidade da água nas Estações de Tratamento da RMR

Termina, nesta segunda-feira (13/4), o prazo para a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) cumprir a decisão do juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo, da 4ª Vara Cível da Capital, que determina, entre outras medidas, a análise da qualidade da água nas Estações de Tratamento da Região Metropolitana do Recife. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público de Pernambuco em virtude da má qualidade da água. Em caso de não cumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 3 mil.

O magistrado determina, ainda, a redução da tarifa cobrada dos usuários de água da Região Metropolitana em 10%; a apresentação mensal nos autos das planilhas com os relatórios de controle de qualidade da água, observando os padrões estabelecidos para análise conforme os anexos, XIII e XIV da Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde; a informação, nos autos, do laboratório da Compesa e de outros dois laboratórios da rede pública ou credenciada aptos para realizar as referidas análises; a apresentação das amostras de análises nos autos por um período de 12 meses; e a adoção de medidas concretas para tornar a água própria para consumo dentro dos padrões de potabilidade legalmente previstos.

Segundo o pedido do Ministério Público, foi instaurado na Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa ao Consumidor o inquérito civil nº 052/2012 com a finalidade de apurar o não atendimento pela ré dos padrões mínimos de qualidade da água, onde ficou constatada a existência de coliformes totais e de escherichia coli, que causam contaminação da água ocasionando várias doenças aos usuários.

De acordo com o juiz Tomás de Aquino, é alarmante a quantidade dos informes epidemiológicos que relatam os casos de surtos e óbitos causados por doenças transmitidas pela água. "Sabe-se que a água que consumimos possui características físicas, químicas e biológicas que estão associadas a uma série de processos que ocorrem no corpo hídrico e em sua bacia de drenagem e além de ser formada pelos elementos hidrogênio e oxigênio, também dissolve uma ampla variedade de substâncias, as quais conferem à água suas características peculiares", explicou em sua decisão.

"No entanto, existem também determinados elementos e compostos químicos que, mesmo em baixas concentrações, conferem à água características de toxicidade, tornando-a assim imprópria para grande parte dos usos, como os microrganismos e as bactérias do grupo coliforme que contaminam as pessoas que se abasteçam de forma inadequada dessa água", concluiu.


NPU: 1º Grau - 0087785-61.2014.8.17.0001

 

..................................................................................................

Texto: Rebeka Maciel | Ascom TJPE